Política Nacional
Dívidas dos estados: vetos derrubados são inseridos na lei do Propag
Derrubados pelo Congresso no fim de novembro, seis itens de veto parcial do presidente da República foram incorporados à Lei Complementar (LC) 212, de 2025, que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Promulgados nesta quinta-feira (4), os trechos foram inseridos na lei. Com isso, os estados poderão, por exemplo, amortizar suas dívidas por meio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para diminuir as desigualdades regionais. Além disso, manterão benefícios previstos no Regime de Recuperação Fiscal, de 2017, durante o adiamento do pagamento de suas dívidas com a União.
A Lei Complementar 212, de 2025, originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos parciais em janeiro deste ano. Em sessão na última quinta-feira (27), o Congresso Nacional decidiu rejeitar seis dos 30 itens do veto presidencial (VET 5/2025), ampliando os benefícios aos estados mais endividados, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Com o Propag, os estados devedores já haviam obtido, a partir de janeiro, um prazo de 30 anos para reestruturar as dívidas, com três formas de pagamento: de IPCA mais zero de juros, ou mais 1% ou mais 2%, dependendo de condições como a contribuição para o Fundo de Equalização Federativa (para compensar os estados com as contas em dia); o repasse de ativos, como estatais, à União; e o investimento em educação, saneamento, habitação, adaptação a mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
A lei também garante aos estados e ao DF a adesão ou a migração do Regime de Recuperação Fiscal (RRF, criado em 2017) para o novo programa, que visa privilegiar a cooperação entre os entes e o equilíbrio do desenvolvimento de cada um, como exige a Constituição, segundo Rodrigo Pacheco. Ao apresentar o projeto que deu origem à norma, Pacheco disse que o Propag promove a revisão dos termos das dívidas, criando condições que viabilizem a recuperação fiscal dos estados, ao mesmo tempo em que permite o aumento de investimentos em áreas sensíveis.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), elogiou o acordo que permitiu a derrubada dos vetos.
— Representa a melhor proposta já construída para negociar as dívidas dos estados, tudo feito de forma republicana e sem favorecer governos aliados — disse, sublinhando o acordo com governadores de estados como Minas Gerais e Rio de Janeiros, de oposição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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