Política Nacional
Direito da mulher: falta a audiência não é renúncia de vítima à ação, aprova CDH
A ausência da vítima de violência doméstica a audiência convocada pelo juiz não será interpretada como renúncia à representação criminal no caso de ações condicionadas, que dependem de manifestação da pessoa ofendida, aprovou a Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (15).
Da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o PL 1.986/2025 teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sendo lido senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) estabelecendo que, em ações públicas condicionadas relativas à violência doméstica contra a mulher, a renúncia da vítima à representação só poderá ser feita perante o juiz, em audiência específica para essa finalidade, mediante prévia solicitação.
Conforme explica Alessandro Vieira, a medida impede duas práticas: a marcação de audiência pelo juiz sem que a vítima tenha demonstrado interesse em renunciar à ação; e a interpretação do não comparecimento da vítima à audiência como uma retratação tácita, levando à extinção da punibilidade do agressor.
Alessandro Vieira considerou que o projeto está alinhado à política pública de enfrentamento à violência de gênero. “Ele corrige distorções relevantes e reforça a proteção legal da vítima, transformando em norma expressa aquilo que hoje depende de interpretação jurisprudencial”, argumenta.
Além disso, o relator apresentou uma emenda que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), estabelecendo que, nos crimes contra a honra que forem praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, deve-se proceder mediante representação. Hoje, o Código Penal estabelece que, nos crimes contra a honra, que incluem calúnia, difamação e injúria, deve-se proceder mediante queixa-crime.
A queixa-crime é a notificação feita pela própria vítima ao Poder Judiciário para que se inicie uma ação penal privada. Em geral, a queixa é o procedimento que deve ser usado quando o interesse envolvido é apenas particular, e não envolve a ação do Ministério Público. Já a representação é a autorização formal dada pela vítima para que o Ministério Público possa iniciar o processo, em ações penais públicas condicionadas à representação. Ou seja, na representação também há necessidade de manifestação da vítima, mas quem move a ação é o Ministério Público.
Segundo o relator, a emenda amplia o alcance do projeto, estendendo aos crimes contra a honra a garantia de que a audiência de retratação só pode ocorrer mediante solicitação da ofendida.
— A alteração retira da vítima o ônus exclusivo da queixa-crime, que impõe custos financeiros, necessidade de advogado e sujeição a prazos decadenciais curtos — leu o senador Astronauta Marcos Pontes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão discute exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos; participe
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, e será interativo.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem pediu a reunião. O objetivo é avaliar:
- os critérios técnicos e a transparência das avaliações biopsicossociais realizadas por concursos públicos; e
- a legalidade das exclusões na etapa de enquadramento como pessoa com deficiência.
Os convidados também vão discutir a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para carreiras de segurança pública e atividades de natureza operacional.
O debate deve abordar:
- a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de avaliação; e
- a distinção entre o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e a avaliação de aptidão para o exercício do cargo.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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