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Dia da Eletromobilidade: Paraná tem segunda maior frota de carros 100% elétricos do país

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Em um cenário de busca por alternativas sustentáveis de mobilidade, o Paraná se destaca na adoção de veículos elétricos, ocupando a segunda posição no ranking nacional de veículos leves 100% elétricos, atrás apenas da frota de São Paulo, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). São 1.792 veículos da frota paranaense, que representam 11,72% da frota nacional de carros 100% elétricos. O Paraná também foi o primeiro do País a instituir o Dia da Eletromobilidade, criado por lei estadual e que já faz parte do calendário oficial de eventos do Estado.

O governo promoveu avanços na eletromobilidade porque este tipo de veículo tem uma menor pegada de carbono, pois produz zero emissões no escapamento, reduzindo a poluição do ar e combatendo as mudanças climáticas. Além disso, pode ser carregado com eletricidade de fontes renováveis.

Através da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), foi criado o Observatório da Inovação, núcleo que tem entre os objetivos principais estudos para ampliar a infraestrutura e ações para incentivo do uso de carros elétricos no Paraná. Também está em andamento o projeto para o uso de carros elétricos por órgãos estaduais e aumento de eletropostos no Paraná, em uma iniciativa da SEI.

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“O avanço da frota elétrica é o futuro. O Paraná está investindo em inovação e preparando sua estrutura para largar na frente aqui no Brasil. Estamos empregando dados inteligentes para otimizar a alocação de recursos, atrair investimentos e desenvolver mais estratégias para o avanço da eletromobilidade”, afirma o secretário da Inovação, Marcelo Rangel.

ELETROVIA  – O Paraná se destaca também por possuir uma das maiores eletrovias do país, conectando-o a outros estados e interligando-o na Eletrovia do Mercosul, em um projeto liderado pela Copel. A empresa expandiu ainda mais sua infraestrutura de recarga, que cobria 730 km da BR-277, estendendo suas estações para as rodovias BR-376 e BR-101, conectando as proximidades de Londrina, no Norte do Paraná, a Joinville, em Santa Catarina, interligando assim os dois estados. Com isso, a Copel agora oferece um total de 26 postos de recarga.

De 14 de agosto de 2022 a 13 de agosto de 2023, os carregadores da Copel registraram o total de 7.888 recargas, fornecendo uma quantidade substancial de energia, atingindo 153.088 kWh. Em termos de eficiência energética, considerando um veículo pequeno, que consome 14,5 kWh a cada 100 km percorridos, essa quantidade de energia é equivalente a uma distância de mais de 1 milhão de quilômetros.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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