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Destaque nacional: universidades estaduais estão no topo da avaliação do MEC

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As universidades estaduais do Paraná estão muito bem representadas entre as instituições de ensino superior do País. De acordo com o Índice Geral de Cursos (IGC), calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), as universidades estaduais obtiveram conceitos entre 4 e 5, que indicam a maior pontuação na avaliação. Entre as sete estaduais, a Universidade do Oeste do Paraná (Unioeste) figura em primeiro lugar com a nota máxima na classificação (5). 

O IGC é um indicador que considera a qualidade dos cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado e doutorado), numa escala de 1 a 5, em relação a todas as instituições de ensino superior do País. Apenas 53 instituições de ensino superior estão classificadas com conceito 5, sendo duas universidades públicas do Paraná, a Unioeste e a Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Entre as demais instituições de ensino superior estaduais do Paraná, as universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG), do Centro-Oeste (Unicentro), do Norte do Paraná (UENP) e Universidade Estadual do Paraná (Unespar) receberam conceito 4 pelo MEC.

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O indicador de qualidade é baseado na nota que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) atribui à cada curso de pós-graduação da instituição e a média de cada curso do Conceito Preliminar de Curso (CPC), ou seja, para a divulgação da nota foram analisados diversos fragmentos importantes oferecidos pelas universidades, faculdades e centros universitários, como: Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), porcentagem de professores com mestrado ou doutorado, percepção do estudante sobre o curso e Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), que analisa como o aluno evoluiu ao comparar a nota do Enem com a do Enade.

O reitor da Unioeste, Alexandre Webber, ressaltou que o reconhecimento é resultado de trabalho e esforço de todos na instituição. “Isso mostra a dedicação dos nossos professores, acadêmicos e agentes universitários, é motivo de muito orgulho. E, mais do que isso, neste ano em que completamos 30 anos de reconhecimento, é um presente para a nossa comunidade”, afirmou. 

No total, o MEC avaliou 24.144 cursos em 1.998 instituições. No Paraná foram 1.963 cursos de ensino superior em 145 instituições. 

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SISTEMA ESTADUAL – O Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná é um dos mais robustos de todo o Brasil. Ao todo as universidades estaduais reúnem mais de 90 mil estudantes, entre alunos de graduação de cursos tecnológicos, bacharelados e licenciatura; e de pós-graduação, em cursos de especialização e programas de mestrado e doutorado.

São mais de 380 cursos de graduação, mais de 300 cursos de especialização, mais de 190 cursos de mestrado e mais de 90 cursos de doutorado. Juntas, as instituições estaduais de ensino superior contam com aproximadamente 7.700 professores e 8.900 profissionais da carreira técnica-administrativa.

Fonte: Governo PR

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A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí

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A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.

Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.

Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.

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A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Processo 0000586-47.2026.8.16.0085

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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