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Paraná

DER/PR realiza serviços de conservação em rodovia entre Sertanópolis e Primeiro de Maio

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) realizou serviços de conservação do pavimento da PR-437 entre Sertanópolis e Primeiro de Maio, na região Norte. O trecho tem 21,3 quilômetros, começando no entroncamento com a PR-323 e seguindo até o entroncamento com a PR-445. O DER-PR é uma autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL).

Foram executados remendos superficiais, que reparam defeitos na camada de revestimento asfáltico, e remendos profundos para corrigir defeitos que atingem as camadas inferiores, de base, sub-base ou subleito da pista.

Também foi feito o reforço de capa, com aplicação de uma nova camada de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) com polímero, melhorando a elasticidade, flexibilidade e vida útil do pavimento. Na sequência foi feita nova sinalização horizontal.

As melhorias na PR-437 ocorrem por meio do Programa de Manutenção e Conservação de Rodovias (ProMAC) do DER/PR, especificamente pelo lote 15. Ele conta com R$ 60.600.000,00 de investimentos para atender 145,27 quilômetros de rodovias, com prazo de três anos, até 2029.

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São trechos da PR-090, PR-218, PR-437, PR-445, PR- 532, PR-538 e PR-545, beneficiando os municípios de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Londrina, Primeiro de Maio, Sertanópolis e Tamarana.

PROGRAMA – O ProMAC prevê a conservação periódica, com serviços de fresagem, reperfilagem, microrrevestimento asfáltico e aplicação de camada de reforço em concreto asfáltico usinado a quente. Contempla, ainda, conservação de segurança ao usuário, com as soluções de remendos superficiais, remendos profundos, além da selagem de trincas com emulsão asfáltica e pó de pedra ou areia.

Também estão incluídos a conservação dos acostamentos, melhorias no sistema de drenagem de águas, sinalização horizontal, tachas e tachões refletivos, e serviços complementares.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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