Paraná
DER/PR pede à concessionária do Lote 4 retirada do free flow de Rolândia
A Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informam que, após diálogo e discussão técnica com a concessionária EPR ao longo dos últimos dias, ficou definido que o pórtico de cobrança automática não será mais instalado em Rolândia, na região Norte.
A concessionária responsável pelo trecho vai instalar o pórtico na antiga praça de pedágio e comunicará a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre esta decisão.
O Lote 4 das novas concessões rodoviárias do Paraná, que tem 627,52 quilômetros de extensão, e prevê R$ 10,8 bilhões em obras (Capex) e R$ 5,6 bilhões em conservação e serviços (Opex), foi arrematado pelo Grupo EPR no final do ano passado.
O Lote 4 abrange 627,52 quilômetros de rodovias que cruzam as regiões Norte, Noroeste e Oeste do Paraná, conectando Cornélio Procópio a Guaíra e Maringá a Nova Londrina, com impacto direto em 33 municípios da região, que é considerada estratégica para o escoamento de produtos da agricultura, pecuária e industriais.
A assinatura do contrato está prevista para o dia 6 de fevereiro, mas as cobranças não começam nesta data. Após a assinatura, a concessionária terá até 30 dias para iniciar os serviços, como obras de recuperação do pavimento, sinalização, drenagem e implantação de atendimentos ao usuário, com ambulâncias, guinchos e inspeção de tráfego. A cobrança só será autorizada pela ANTT.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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