Paraná
DER/PR fará audiência pública sobre a obra de duplicação entre Matinhos e Praia de Leste
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), vai realizar no dia 16 de janeiro a audiência pública online da obra de duplicação da PR-412 entre Matinhos e Praia de Leste, localidade de Pontal do Paraná, na região do Litoral.
O trecho tem extensão de 14,5 quilômetros, iniciando na ponte sobre o Canal de Matinhos e prosseguindo até o entroncamento com a PR-407. Na audiência serão apresentadas todas as soluções definidas para a obra, resultado da elaboração de projeto executivo de engenharia.
A audiência acontece das 14h até as 14h45, com a população podendo encaminhar seus questionamentos e fazer contribuições sobre a obra, que serão analisadas e respondidas por técnicos do DER/PR.
O link para acompanhar a audiência bem como material técnico de apoio estarão disponíveis em breve no portal do DER/PR.
Serviço:
Audiência pública online da duplicação da PR-412 entre Matinhos e Praia de Leste
Data: 16 de janeiro, terça-feira
Horário: entre 14h e 14h45
Local: online, via YouTube – link disponível em breve
Contato: WhatsApp (41) 9-9283-1480
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
-
Paraná2 dias agoEm Marialva, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estuprar e engravidar a própria filha adolescente é condenado a quase 56 anos de reclusão
-
Esportes5 dias agoBrasileirão: 28ª rodada tem líder em campo e clássicos na briga pelo topo
-
Política Nacional7 dias agoLei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
-
Paraná2 dias agoMPPR ajuíza ação para a suspensão de contratações temporárias na Secretaria Estadual de Saúde e convocação de candidatos aprovados em concurso público
-
Educação7 dias agoEdital cria rede nacional de pesquisa em Educação Especial Inclusiva
-
Economia7 dias agoGT reúne setor produtivo para debater competitividade e melhoria do ambiente de negócios
-
Paraná7 dias agoMinistério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
-
Esportes6 dias agoMirassol vence o Botafogo na estreia de Tite e se afasta da zona de rebaixamento
