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DER/PR executa obra para recuperar erosão em rodovia de Cidade Gaúcha

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), iniciou a obra de recuperação do aterro no km 521 da PR-082 em Cidade Gaúcha, na região Noroeste. O trecho foi afetado por erosão que danificou o talude próximo à pista.

Já foram realizados os serviços de limpeza de camada vegetal, remoção do solo afetado, lançamento de solo novo e agora a compactação do aterro, já estabilizando o local e prevenindo futuros danos na pista.

Ainda será reconstruído e expandido o sistema de drenagem de águas, com implantação de sarjeta de concreto, meio-fio, descida d’água e dissipadores de energia. Também serão executados drenos profundos para lidar com o afloramento d’água identificado nas proximidades da rodovia, em que águas subterrâneas surgem na superfície e poderiam saturar a plataforma da pista, o que será evitado com a nova drenagem.

Depois será realizado o enleivamento (plantio de grama) no talude, relocação de defensa metálica que havia sido retirada do local, pintura de sinalização horizontal e instalação de tachas refletivas.

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O investimento na obra é de R$ 989.999,99, com previsão de conclusão em abril.

TRÁFEGO – Durante o andamento da obra será realizada operação pare-e-siga no trecho, alternado o sentido interditado conforme os serviços avançam em cada lado da pista.

A rodovia conta com a devida sinalização provisória, e os condutores devem seguir com velocidade reduzida pelo local e atenção redobrada, garantindo a segurança de todos.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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