Política Nacional
Deputado defende projeto que proíbe uso de microesferas de plástico em cosméticos; veja a entrevista
Em entrevista à Rádio Câmara nesta segunda-feira (9), o deputado Mário Heringer (PDT-MG) defendeu a aprovação de projeto que proíbe microesferas de plástico em cosméticos, como esfoliantes e creme dental (PL 6528/16). A proposta foi apresentada pelo parlamentar há dez anos, mas só recentemente foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Em princípio, o texto pode seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Riscos ambientais e à saúde
Heringer reforçou os riscos ambientais e à saúde que as microesferas de plástico causam, a partir principalmente da contaminação de lagos, rios e oceanos.
“Estima-se que um banho com esfoliante jogue 100 mil partículas no esgoto. Esse esgoto vai para o mar e hoje já se encontram resíduos de microplásticos no corpo humano”, alertou.
Prazo de adaptação
Pelo texto aprovado, a indústria terá 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar. Inicialmente, o texto previa entre 24 e 36 meses de prazo. Heringer concordou com a mudança.
“Já existe esse movimento mundial, e a nossa indústria está a par desses assuntos, e com certeza vai ser mais fácil para substituição por partículas biodegradáveis. Eu não tenho dúvida que 12 meses são mais que suficientes”, disse o deputado.
Economia circular do plástico
No Senado, outra proposta prevê o incentivo à economia circular do plástico (PL 2524/22), para reduzir a geração de resíduos plásticos. Para Mário Heringer, a proibição das microesferas pode avançar mais rapidamente.
“O uso circular do plástico é uma discussão muito mais ampla e mais longa. Se entrar nessa discussão, nós vamos demorar”, alertou. “Essa discussão é fundamental. Nós estamos, sem perceber, nos envenenando gradativamente”, afirmou.
O que são microplásticos
A proposta de Mário Heringer define como microesferas de plástico as partículas com tamanho inferior a cinco milímetros, usadas para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar a pele.
Descartadas na rede de esgoto, as microesferas acabam contaminando água e solo, porque passam pelos filtros dos sistemas de tratamento.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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