Agro
Demanda aquecida e dólar em queda impulsionam alta do milho na Bolsa de Chicago; B3 inicia o dia em baixa
Milho sobe na Bolsa de Chicago com apoio da demanda e desvalorização do dólar
Os contratos futuros do milho abriram a quarta-feira (21) em alta na Bolsa de Chicago (CBOT), refletindo o aumento da demanda internacional pelos grãos norte-americanos e a queda do dólar. Por volta das 9h50 (horário de Brasília), as cotações operavam em campo positivo.
O contrato de março/26 era negociado a US$ 4,26 por bushel, com alta de 3 pontos. O vencimento maio/26 subia 3,25 pontos, a US$ 4,34, enquanto o julho/26 avançava 2,75 pontos, sendo cotado a US$ 4,40. Já o contrato setembro/26 tinha leve valorização de 2,50 pontos, a US$ 4,39.
De acordo com informações do portal Successful Farming, o movimento de alta está ligado à forte demanda por produtos agrícolas dos Estados Unidos, combinada à fraqueza do dólar, que favorece as exportações do país.
Exportações dos EUA crescem 60% na comparação anual
O analista Tony Dreibus, da Successful Farming, destacou que as exportações de milho norte-americano atingiram cerca de 29 milhões de toneladas desde o início do atual ano comercial, em 1º de setembro — um crescimento de 60% em relação ao mesmo período do ano anterior.
“O desempenho das exportações reforça o otimismo dos investidores e ajuda a sustentar os preços em Chicago”, explicou Dreibus. Ele acrescentou ainda que a desvalorização do dólar tem sido um fator relevante para o avanço das cotações, movimento que começou na terça-feira (20), após o feriado de Martin Luther King Jr.
No Brasil, milho recua na B3 acompanhando o câmbio
Enquanto o mercado internacional registrava ganhos, os preços futuros do milho caíam na Bolsa Brasileira (B3) no início desta quarta-feira. Por volta das 10h07 (horário de Brasília), as principais posições operavam em leve queda, refletindo a valorização do real frente ao dólar.
O contrato março/26 recuava 0,30%, sendo cotado a R$ 70,68. Já o maio/26 registrava queda de 0,29%, a R$ 69,75, seguido pelo julho/26, com baixa de 0,04%, a R$ 68,64. O vencimento setembro/26 tinha leve desvalorização de 0,06%, a R$ 68,26.
Por volta das 10h10, o dólar recuava 0,47%, sendo negociado a R$ 5,36, o que pressiona os preços internos do cereal e reduz a competitividade das exportações brasileiras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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