Brasil
Decisão do STJ preserva regras do RenovaBio e reforça segurança jurídica do setor de combustíveis
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, desta terça-feira (03/02), de suspender liminares que permitiam a substituição da compra obrigatória de Créditos de Descarbonização (CBios) por depósitos judiciais representa um marco para o fortalecimento do RenovaBio. O entendimento reafirma a segurança jurídica do programa, preserva sua coerência regulatória e assegura a aplicação uniforme das metas de descarbonização no setor de combustíveis.
Ao deferir o pedido da União na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3586, o STJ reconheceu que a interferência judicial em regras de alta especificidade técnica configura grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo a decisão, autorizar soluções alternativas às previstas em lei fragiliza o núcleo regulatório do RenovaBio e compromete a previsibilidade necessária ao funcionamento do mercado de CBios.
O tribunal também destacou que o STF já declarou a constitucionalidade do RenovaBio ao julgar improcedentes as ADIs 7596 e 7617, validando integralmente a Lei nº 13.576/2017. As liminares, agora suspensas, permitiam que distribuidoras inadimplentes calculassem unilateralmente depósitos em substituição às metas compulsórias, gerando desequilíbrios concorrenciais e afastando a aplicação isonômica da política pública.
Na prática, a decisão restabelece a aplicação uniforme das regras do RenovaBio, assegurando que o atendimento às metas ocorra exclusivamente por meio da aquisição dos CBios, conforme previsto em lei. A partir desta decisão o MME espera que o mercado volte a operar tempestivamente sem exceções judiciais, com o fortalecimento da autoridade técnica do Ministério de Minas e Energia (MME), do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além do reforço da previsibilidade regulatória e do alinhamento do programa aos objetivos de descarbonização da matriz de transportes brasileira.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Brasil
Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil
A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).
Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.
Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.
“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.
“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.
A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).
Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.
No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.
A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.
ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.
A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.
Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.
A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.
A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.
ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.
O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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