Política Nacional
Debate aponta divergência entre Ibama e órgãos estaduais ambientais
Participantes de debate sobre regularização ambiental e embargos do Ibama defenderam a participação dos estados e do DF na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por deterem o processo de licenciamento e o conhecimento das especificidades locais. De acordo com eles, a interpretação divergente das normas ambientais estaduais pelo Ibama torna o processo de regularização mais burocrático e lento, o que acarreta mais prejuízos para os empreendedores locais.
A audiência, realizada nesta quarta-feira (17), foi promovida pela Subcomissão Temporária para acompanhar os embargos de terras por parte do Ibama (CRATerras) ligada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Centralização administrativa
O debate foi realizado por iniciativa do relator do colegiado, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
— Gira, gira, gira e tudo tem um ponto focal na chamada regularização fundiária, algo que está sendo discutido nesse país há 40 anos. Vem se arrastando e a gente não consegue colocar uma legislação que discipline essa questão — disse o senador.
Mourão também criticou a centralização administrativa existente no Brasil.
— Somos uma federação às avessas. Coloca-se um órgão federal, no caso o Ibama, que quer dar a última palavra nas ações que são empreendidas pelas secretarias de meio ambiente dos diferentes estados. E não pode ser assim — afirmou.
Regularização fundiária
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) manifestou preocupação sobretudo com os embargos na Região Norte. Segundo ele, muitos pequenos produtores que não procuram o órgão ambiental para fazer o desembargo estão com medo, e isso se deve à fragilidade do Estado brasileiro ao não fazer a regularização fundiária.
— Se tivéssemos regularização fundiária que funcionasse, teríamos muito menos áreas com problema. São milhares de pessoas que não têm documento de sua propriedade. É uma coisa inexplicável que cabe às autoridades, ao Congresso Nacional e governos tomarmos atitudes mais sérias e dar segurança ao produtor rural. Não adianta só o Incra sinalizar que vai dar uma propriedade ao pequeno produtor rural e depois não dar seguimento à regularização fundiária — afirmou.
Ibama x órgãos estaduais
Secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti disse que existe, invariavelmente, uma diferença de posicionamento técnico entre os órgãos estaduais e o Ibama. E isso se materializa até em definições de procedimentos no âmbito de manejo florestal sustentáveis e nas autorizações de supressão de vegetação, afirmou.
Os embargos ocorrem ainda por parte do Ibama em empreendimentos licenciados, na sua maioria em razão da execução. Mas há casos em que há divergência do Ibama a respeito da interpretação dada pelo órgão estadual sobre tipologia de vegetação, e em situações em que o Ibama diverge da forma como o estado regulariza o imóvel, disse Mauren.
— O Ibama está exigindo CAR validado para manejo. E não há, do ponto de vista ecológico, nenhuma justificativa para isso, uma vez que o manejo florestal só ocorre em floresta preservada. Isso é uma exigência que torna burocrático o processo, não se justifica do ponto de vista ambiental. São situações que complicam o processo de licenciamento e colocam em situação de fragilidade o empreendedor.
Diálogo integrativo
Secretário de Meio Ambiente do Acre, Leonardo das Neves Carvalho destacou que todos os secretários ambientais têm gastado muito tempo na tentativa de buscar soluções, a partir de dialogo integrativo entre os estados da Amazônia, e participado de grupos intergovernamentais, além de ação no Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
— A gente tem feito reuniões sistemáticas para poder melhorar a integração dessas bases de dados entre os estados e o governo federal, principalmente para acelerar essa análise dos cadastros ambientais rurais. Existem gargalos que precisam ser superados do ponto de vista da tramitação e das bases de referência, para que suas análises se tornem mais automatizadas e a gente consiga dar essa resposta mais rápida ao produtor que está sendo embargado — afirmou.
Tecnologia e sistemas
Secretário-adjunto do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, Gilmar Oliveira de Souza destacou que estão sendo feitas ações para implantação de tecnologia e sistemas para análise mais dinamizada. Ele ressaltou que Rondônia prioriza a análise de CAR de áreas embargadas, com auto de infração ou demanda judicial.
De acordo com o técnico Hueriqui Charles Lopes Pereira, Rondônia possui hoje 181 mil cadastros, incluindo ativos, cancelados e pendentes, e já realizou 105 mil análises de CAR.
— Nosso maior gargalo é a média de recorrência de análise. Por conta da recorrência, não se consegue finalizar. A regularização fundiária é um problema entre a inconsistência do documento apresentado e o perímetro declarado. Essa é a maior problemática em relação a aprovação do CAR em Rondônia — afirmou.
Embargo e desmatamento
Representante do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Adriana Aparecida Barbosa disse que o estado tem hoje quase 35 mil cadastros analisados, de um total de 93 mil. Segundo ela, 21 mil cadastros aguardam agendamento de notificação, principalmente na região sul do Amazonas, que concentra a maior incidência de áreas embargadas e desmatamento.
— O gargalo não é a análise de CAR em si, mas a finalização da análise que, por sua vez, depende do proprietário, que precisa sanar as inconsistências detectadas na análise. A maioria dos cadastros estão analisados há um ano, sem resposta de notificação.
Em relação aos embargos feitos pelo estado, 8.352 são classificados como emergenciais e 1.091 como operações de fiscalização. Já os embargos a cargo do Ibama somam 8.683, disse Adriana.
— A causa recorrente é detecção de desmatamento irregular em reserva legal, preservação permanente e de uso restrito. O processo de desembargo é rápido, desde que cumpridos os requisitos legais. A questão fundiária é gravíssima. Infelizmente, temos dificuldade de obter resposta do produtor, que culmina nas dificuldades de desembargo — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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