Política Nacional
Davi transfere para terça votação da segunda parte da reforma tributária
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, transferiu para terça-feira (30) a votação da segunda parte da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Ele explicou que a apresentação de emendas ao PLP 108/2024 só poderá ocorrer até meia-noite desta quarta-feira (24).
A proposta regula o Comitê Gestor que vai administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), permitindo a implementação de um período-teste já em 2026, conforme previsto em lei. A matéria recebeu um substitutivo do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Davi informou que o relator terá mais tempo para analisar e negociar mais de 150 emendas que senadores pediram para serem votadas separadamente.
— O prazo de apresentação de emendas sobre o PLP 108, de 2024, precisa ser encerrado no dia de hoje à meia-noite para que a deliberação da matéria possa ocorrer, impreterivelmente, na próxima terça-feira, quando estará na pauta — explicou o presidente do Senado.
A reforma está prevista na Emenda Constitucional 132, de 2023, que criou dois novos tributos:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto dos estados, e o Imposto Sobre Serviços (ISS) dos municípios; e
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União.
Para Braga, a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda. Segundo ele, a reforma “é inédita no regime democrático brasileiro”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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