Política Nacional
Datafolha: pesquisa mostra que maioria reprova conduta de Moro, mas vê como justa prisão de Lula
Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (6) aponta que 63% dos entrevistados tomaram conhecimento dos diálogos atribuídos pelo site The Intercept ao atual ministro da Justiça, Sérgio Moro. Desses, 58% disseram que a conduta do ex-juiz foi inadequada; já 31% aprovam a postura de Moro e 11% não souberam opinar sobre o assunto.
A pesquisa foi realizada nos dias 4 e 5 de julho com 2.086 entrevistados com mais de 16 anos, em 130 cidades do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou menos.
Reportagens do Intercept, do jornal “Folha de S.Paulo” e da revista “Veja” afirmam que as supostas conversas no aplicativo Telegram mostram que Moro orientava de forma ilegal as ações da Operação Lava Jato.
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Datafolha de 06/07/2019 — Foto: Infografia G1
De acordo com o Instituto Datafolha, 58% dos entrevistados disseram acreditar que, se forem comprovadas irregularidades, eventuais decisões de Moro enquanto juiz responsável pela Lava Jato devem ser revistas. Por outro lado, 30% disseram que o ganho no combate à corrupção compensa eventuais excessos cometidos.
Ainda, 54% dos entrevistados disseram apoiar a permanência de Moro no cargo de ministro, enquanto 38% acham que o ex-juiz deveria deixar o posto.
Segundo a pesquisa, a maioria dos entrevistados disse considerar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva justa: são 54%. Para 42%, porém, a condenação do petista é injusta. Outros 4% não souberam opinar.
Além disso, o Datafolha também questionou os entrevistados sobre a avaliação que faziam da Operação Lava Jato. Segundo a pesquisa, 55% avaliaram a operação como ótima/boa; 24% disseram considerá-la regular; e 18% avaliaram a operação como ruim ou péssima – outros 3% não responderam.
Política Nacional
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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