Educação
Curso de Formação de Diplomatas é credenciado como pós-graduação
A Portaria nº 907/2025, do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi publicada, nesta quarta-feira (24), pelo Ministério da Educação (MEC), que confirma o Instituto Rio Branco (IRBr) como Escola de Governo e credencia o Curso de Formação de Diplomatas (CFD) como pós-graduação “lato sensu”.
A medida homologa o parecer do CNE e credencia a instituição para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, fortalecendo a formação de quadros estratégicos para o Estado brasileiro. A instituição está localizada no Setor de Administração Federal Sul, em Brasília (DF), e é mantida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).
A portaria autoriza o credenciamento da Escola de Governo Instituto Rio Branco para ministrar cursos de especialização, nas modalidades presencial e a distância. O Instituto Rio Branco integra o Sistema de Escolas de Governo da União (SEGU) e a Rede Nacional de Escolas de Governo (RNEG), que reúne mais de 200 instituições públicas de ensino das esferas federal, estadual e municipal.
A publicação também confirma o Curso de Formação de Diplomatas (CFD) como curso de pós-graduação lato sensu, sob a denominação de Curso de Especialização em Diplomacia. O CFD é destinado à formação dos terceiros-secretários, cargo inicial da carreira diplomática, após aprovação no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD). O credenciamento reforça a proposta educacional do Instituto Rio Branco, voltada à articulação entre fundamentos teóricos e práticas profissionais essenciais ao exercício da diplomacia.
Instituto Rio Branco – Fundado em 18 de abril de 1945, o Instituto Rio Branco é a terceira academia diplomática mais antiga do mundo. Criado no ano do centenário de nascimento do patrono da diplomacia brasileira, José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Barão do Rio Branco, o Instituto completou 80 anos em 2025, mantendo papel central na formação dos quadros diplomáticos do país e no fortalecimento da atuação internacional do Brasil.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do MRE e da Assessoria de Assuntos Internacionais (AI)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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