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Política Nacional

CTFC vai ouvir Alexandre Padilha sobre transferência de médicos

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, deve comparecer à Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) em 17 de dezembro para falar sobre iniciativa do governo que prevê a transferência dos médicos bolsistas ativos no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) para o projeto Mais Médicos para o Brasil. O requerimento de convocação, transformado em convite, foi apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que preside a comissão (REQ 51/2025 – CTFC).

Dr. Hiran disse que o Ministério da Saúde “está migrando médicos contratados pelo Programa Médicos pelo Brasil, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Programa Mais Médicos para o Brasil, que é um programa de bolsas, tornando a relação de trabalho ainda mais precária possível”.

— Estou convocando o ministro para explicar a razão dessa migração e manifestar a nossa preocupação com a questão. O Mais Médicos inclusive autoriza médicos formados no exterior a praticar medicina no Brasil por quatro anos, sem passar pelo revalida e sem CRM [registro no Conselho Regional de Medicina], enquanto o Médicos pelo Brasil tem CRM e uma relação de trabalho muito mais segura com o Ministério da Saúde — disse Dr. Hiran.

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Foram aprovados ainda outros três requerimentos de Dr. Hiran sobre o mesmo tema. O senador solicita:

  • avaliação do Tribunal de Constas da União (TCU) sobre o edital que promove a transferência dos médicos (REQ 52/2025 – CTFC).
  • realização de audiência pública para discutir critérios, fundamentos e impactos da iniciativa (REQ 53-2025 – CTFC).
  • informações ao Ministério da Saúde sobre a matéria (REQ 54/2025 – CTFC).

Alimentação infantil

A CTFC adiou a votação do projeto de lei que proíbe a venda de alimentos e bebidas ultraprocessados no ambiente escolar. O texto, que estava na pauta da comissão, deverá ser votado na próxima reunião do colegiado. 

O pedido de vista foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR), após a leitura do relatório do PL 4.501/2020 pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O projeto é de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo.

— Como municipalista e em respeito à autonomia dos estados, fico um pouco preocupado com lei federal fazendo imposições relacionados a escolas e atribuições de outros municípios e estados, que podem ter as suas próprias regras, e vários já têm regras nesse sentido — disse Moro, ao justificar o pedido de vista.

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Em resposta, Mara Gabrilli defendeu o projeto.

— Já foi concedida vista do projeto em 13 de novembro de 2024. A gente passou um ano fazendo a discussão desse projeto. É uma matéria urgente que foi extremamente discutida. E já foi exaurida a discussão, de tal forma que eu poderia citar organizações que participaram dessa discussão para eliminar todas as dúvidas que o projeto poderia trazer — afirmou.

Dr. Hiran esclareceu que o pedido de vista é “pertinente”,  já que Mara Gabrilli alterou o relatório apresentado em 2024. O senador, porém, comprometeu-se a votar o projeto na próxima quarta-feira (10) como primeiro item da pauta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte

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Entrou em vigor a lei que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.

De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A exigência, no entanto, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma e poderá ser prorrogada por igual período. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.

A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.

Ministério do Esporte

Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.

O ministério deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.

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Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.

A norma prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.

Profissionalização

A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.

A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.

Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres; a promoção da igualdade de oportunidades; o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol; o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres; a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.

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A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.

Lei Geral do Esporte

A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.

As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.

A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entrará em vigor em 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período.

Copa do Mundo

A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A lei teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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