Política Nacional
CDH: projeto proíbe contato de agressor com mulher, mesmo com consentimento
O projeto que proíbe o homem que agrediu uma mulher de se reaproximar da vítima — mesmo quando há o consentimento dela — foi aprovado nesta quarta (18) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH. Agora a proposta segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Segurança Pública – CSP.
O projeto de lei em questão (PL 6.020/2023) se refere aos casos em que já existe medida protetiva determinando o distanciamento do agressor — e quando a sua reaproximação é intencional.
A autora da proposta é a deputada federal Alessandra Haber (MDB-PA). A iniciativa contou com parecer favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), relator da matéria na CDH.
Reforço da lei
O senador destacou que o texto reforça o que já está previsto na Lei Maria da Penha. Atualmente, essa norma prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa, para quem desobedece à medida protetiva.
Com a alteração sugerida pelo projeto, o descumprimento dessa determinação judicial será considerado inclusive quando há o consentimento expresso da vítima — e se a reaproximação do agressor for voluntária.
Ao defender a iniciativa, Bruno Bonetti ressaltou que, hoje, embora a lei classifique como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, há decisões judiciais que consideram que a aproximação do agressor não configura crime quando há o consentimento da vítima.
— A alteração recomendada pelo projeto amplifica a segurança da vítima ao impedir que o agressor utilize manipulação psicológica para obter seu perdão momentâneo e, assim, reinicie o ciclo de violência — afirmou o senador.
DataSenado
Pesquisa do Instituto de DataSenado do final do ano passado indicou que 62% das mulheres vítimas de violência doméstica entrevistadas não solicitaram medida protetiva. Entre as que buscaram essa forma de proteção, 17% relataram que a medida foi descumprida e apenas 20% afirmaram que a medida foi cumprida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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