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Política Nacional

CSP aprova permissão para estados e DF legislarem sobre direito penal

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que autoriza estados e Distrito Federal a legislarem sobre questões do direito penal e processual penal. O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei complementar (PLP) 28/2024 foi proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). Embora fora de exercício, ela esteve presente para acompanhar a votação da matéria na CSP. Pelo texto, estados e DF podem legislar sobre os seguintes temas:

  • uso do dinheiro arrecadado com multas;
  • efeitos específicos da condenação penal;
  • medidas complementares de reparação à vítima;
  • fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos; e
  • medidas complementares de execução penal voltadas à ressocialização do condenado.

O relatório do senador Carlos Portinho foi lido na reunião desta terça-feira pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). De acordo com o documento, o projeto contribui para adequar a legislação penal e processual penal à realidade de cada região do país, dada a extensão e a heterogeneidade do território brasileiro.

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“É ilógico estabelecer e impor a mesma legislação penal e processual penal em todos os cantos do Brasil, porque a natureza da criminalidade varia de acordo com a região em foco: enquanto garimpos e madeireiras ilegais vicejam na Região Norte, no Rio de Janeiro existe grave problema de criminalidade violenta organizada”, escreveu o relator.

O texto de Margareth Buzetti autorizava estados e DF a regulamentar outros pontos, como a definição do regime de cumprimento de pena, o livramento condicional e a dosimetria. Mas uma emenda do relator suprimiu esses trechos. Segundo Portinho, os temas integram o núcleo essencial do direito penal e processual penal e não podem ser delegados a entes subnacionais.

Requerimentos

A CSP aprovou um requerimento para a realização de visita institucional ao presidente de El Salvador, Nayib Bukele. O pedido foi feito pelo presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). De acordo com o texto, o objetivo do encontro, ainda sem data marcada, é promover intercâmbio de experiências e informações sobre políticas de segurança pública, sistema penitenciário e legislação penal.

Outro requerimento aprovado prevê a realização de audiência pública sobre o esquema de descontos fraudulentos em aposentadorias no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido foi feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC). O parlamentar quer ouvir Edson Claro Medeiros Junior, ex-funcionário de Antônio Carlos Camilo Antunes — lobista conhecido como o “Careca do INSS”. Edson Medeiros diz ter sofrido ameaças de morte pelo lobista.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

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Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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