Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova transporte ‘porta a porta’ para pessoa com deficiência

Publicado em

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4968/23, pelo qual o poder público deverá oferecer transporte gratuito, no modelo porta a porta, para pessoas com deficiência física e dificuldade severa de locomoção.

A proposta altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). A regra atual exige adaptações de acessibilidade nos ônibus comuns. No entanto, esses veículos não atendem quem tem limitações físicas graves.

O projeto obriga as prefeituras a incluírem o serviço especial nos seus planos de mobilidade urbana. A mudança dá aos municípios um prazo de 180 dias para adaptação, contados a partir da publicação da lei.

O relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), recomendou a aprovação do texto. Ele ressaltou que a medida não afeta a autonomia das prefeituras: “A proposição não impõe modelo único ou solução rígida aos entes federativos. O texto estabelece uma diretriz, respeitando a autonomia municipal e a diversidade das realidades locais”, afirmou.

Inspiração estadual
O autor do projeto, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), baseou a ideia em um programa de sucesso no estado de Pernambuco, chamado PE Conduz. Esse programa estadual busca o passageiro em pontos de embarque próximos de casa com veículos adaptados e o leva até o destino com segurança.

Leia mais:  Comissão aprova projetos que reconhecem tradições locais como manifestações culturais

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

Published

on

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

Leia mais:  Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas

O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262