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Credenciamento da sociedade civil brasileira para integrar a delegação nacional na COP30

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O Brasil tem histórico em participação social na composição da delegação brasileira e reafirma seu compromisso em assegurar que a delegação nacional reflita a diversidade da sociedade e sua mobilização em torno da justiça climática. Para tanto, está aberto o registro para indicação de interesse quanto ao credenciamento de representantes da sociedade brasileira para integrar a delegação nacional para a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30 da UNFCCC), a ser realizada, em Belém-PA, de 10 a 21 de novembro próximo. Os delegados terão acesso à Zona Azul, espaço sob responsabilidade da UNFCCC, onde ocorrem as negociações oficiais, reuniões técnicas e eventos paralelos.

O presente processo contempla os seguintes setores: 

  • Setor Privado (veja os critérios aqui): organizações do setor privado ou associações representativas de setores produtivos.

  • Sociedade Civil (veja os critérios aqui): organizações não-governamentais (ONGs), movimentos sociais, redes, coletivos, povos e comunidades tradicionais, entidades sindicais e instituições acadêmicas.

  • Subnacionais (veja os critérios aqui): representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados, municípios e do Distrito Federal.

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O credenciamento dos povos indígenas será efetuado pelo Ciclo CoParente, conduzido pelo Ministério dos Povos Indígenas. 

Os termos aqui apresentados não se aplicam para o credenciamento de representantes, em nível federal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

As candidaturas podem ser apresentadas de 12 a 30 de setembro de 2025, por meio de formulário disponível no Portal do Brasil Participativo, limitado a uma resposta por CPF. O resultado da seleção será divulgado na primeira quinzena de outubro.

A etapa final desse processo, com a confirmação do credenciamento, será realizada diretamente pela UNFCCC por e-mail, com orientações para a retirada das credenciais necessárias para acesso à Zona Azul da COP30.

Ressalta-se que o acesso à Zona Verde, espaço de livre circulação, não estará sujeito a processo de seleção. Mais informações serão oportunamente divulgadas.

(Com informações da Assessoria de Comunicação da COP30)

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o
 Flickr do MMA

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Sancionada lei que prevê oferta de trombolíticos para tratamento de infarto e AVC na rede de urgência e emergência do SUS

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.972/2023, que prevê a ampliação da oferta de medicamentos trombolíticos na rede de urgência e emergência no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).  Esses medicamentos são utilizados para dissolver os coágulos que podem causar Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico e, quando administrados rapidamente, podem salvar vidas e reduzir o risco de sequelas.

Durante a cerimônia, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou a portaria que institui o Comitê de acompanhamento da Implementação das Linhas de Cuidado dos Agravos Cerebrovasculares e Cardiovasculares Tempo-Dependentes: AVC e IAM, no âmbito do Ministério da Saúde.  O grupo será responsável por analisar e propor ações para tornar os medicamentos mais acessíveis e qualificar a assistência aos pacientes.

Padilha destacou que a regulamentação da lei terá como foco tornar mais ágil a jornada do paciente na rede de urgência e emergência. “Nos casos de infarto e AVC, cada minuto conta. Vamos trabalhar com especialistas, estados e municípios para transformar a lei em atendimento mais rápido, desde o diagnóstico até a chegada do paciente à unidade de referência. Esse tempo que conseguimos reduzir pode representar uma vida salva”, destacou o ministro.

Atualmente, os protocolos do SUS já preveem o uso de trombolíticos nos serviços de urgência e emergência, incluindo as UPAs. No entanto, a aquisição desses medicamentos é realizada pelos gestores locais. O comitê avaliará estratégias para aprimorar a oferta e ampliar a disponibilidade desses medicamentos na rede pública.

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O Brasil registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano. Em 2025, o SUS também contabilizou 292 mil atendimentos por Acidente Vascular Cerebral (AVC), dos quais 218 mil foram relacionados ao AVC isquêmico.

Os medicamentos trombolíticos podem ser utilizados tanto no Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) quanto no Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico, conforme avaliação clínica. Eles atuam na dissolução dos trombos que obstruem os vasos sanguíneos, ajudando a restabelecer a circulação do sangue.

A rapidez no diagnóstico e no início da terapia aumenta as chances de sobrevivência e reduz o risco de sequelas. Nos casos de infarto, o uso do trombolítico pode ser indicado principalmente quando procedimentos de maior complexidade, como a angioplastia, não estão disponíveis no tempo recomendado. Assim, o paciente pode receber o medicamento enquanto a continuidade do cuidado é organizada na rede.

O SUS já conta com uma linha de cuidado para o infarto agudo do miocárdio e o AVC, com protocolos para diagnóstico e tratamento. No caso do infarto, a assistência inclui o acesso à reperfusão, procedimento destinado a restabelecer o fluxo sanguíneo. Os trombolíticos integram esse atendimento e também podem ser utilizados pelo Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (SAMU 192), conforme indicação clínica.

Muitas pessoas com sinais de infarto procuram diretamente a unidade de saúde mais próxima, que, em diversos municípios, é uma UPA. Nessas unidades, as equipes podem fazer o diagnóstico, avaliar a indicação clínica e, quando necessário, iniciar o tratamento com trombolíticos. A nova lei permitirá avaliar formas de apoiar e aprimorar essa oferta, aproximando o tratamento da população.

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Uso de trombolíticos pelo SAMU 192

Desde 2014, o Ministério da Saúde possibilita, por meio da Portaria nº 2.777/2014, o repasse de recursos para o uso do trombolítico tenecteplase pelo SAMU 192. O medicamento pode ser administrado nas Unidades de Suporte Avançado de Vida habilitadas, após avaliação da equipe de saúde e conforme os protocolos assistenciais.

Atualmente, 102 unidades do SAMU 192 estão habilitadas para receber o recurso em sete estados. O Ceará concentra 28 unidades, seguido por Minas Gerais, com 22; Sergipe, com 16; Rio Grande do Norte, com 13; Bahia, com 12; São Paulo, com nove; e Paraíba, com duas.

Em 2025, foram registradas 861 aplicações de tenecteplase pelo SAMU 192 em todo o país. O aprimoramento da oferta do medicamento poderá ampliar o número de unidades da rede de urgência e emergência, incluindo as UPAs, preparadas para iniciar o atendimento. Assim, pacientes que vivem em localidades com acesso mais limitado a procedimentos de maior complexidade poderão receber o trombolítico em tempo oportuno e ganhar tempo até a chegada à unidade de referência para a continuidade do tratamento.

 Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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