Política Nacional
CRE vota acordo Mercosul-UE na quarta
O acordo provisório de comércio entre os blocos do Mercosul e da União Europeia pode ser votado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), na quarta-feira (4), a partir de 10h. O acordo provisório relacionado à parte comercial (ITA, na sigla em inglês), foi assinado pelos líderes dos dois blocos em janeiro deste ano juntamente com o acordo mais global, que incorpora a parte comercial mais as partes política e de cooperação.
Já aprovado pelos deputados, o texto tramita na CRE na forma do Projeto de Decreto Legislativo PDL 41/2026, sob a relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O acordo internacional determina a redução gradual, em até 18 anos, na média, das tarifas comerciais entre os cinco países do Mercosul e os 27 da União Europeia, criando regras comuns para comércio de produtos industriais e agrícolas e investimentos. Juntos, Mercosul e UE reúnem hoje cerca de 718 milhões de pessoas e um produto interno bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22,4 trilhões de dólares.
23 capítulos
Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, no Paraguai, pelos líderes dos países que integram o Mercosul e pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e o presidente do Conselho Europeu, António Costa, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto, celebrado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:
- serviços;
- investimentos;
- compras públicas;
- propriedade intelectual;
- sustentabilidade;
- solução de conflitos.
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável. Cada país envolvido continuará tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens. Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções.
O texto trata ainda da concorrência nas exportações: o documento estabelece que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.
Outros acordos
A pauta da CRE contém ainda outros dois acordos para análise dos senadores. Os dois textos receberam relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Um deles é o PDL 380/2021, que formaliza cooperação entre Brasil e Tunísia na área de ciência, tecnologia e inovação. Assinado em Brasília em 2017, o texto estabelece as bases jurídicas das relações entre os dois países nessa área em razão do reconhecimento de seu papel para o crescimento econômico sustentável.
Pelo acordo, deverão ser feitos o compartilhamento e a cooperação nas áreas de ciência e tecnologia, desde o intercâmbio de cientistas, pesquisadores e bolsistas, até a troca de informações e documentos, bem como realização de eventos e criação de programas de trabalho.
Já o PDL 163/2023 contém o acordo entre Brasil e Catar sobre serviços aéreos. O documento foi assinado em 2019. Este acordo é semelhante a outros vigentes no Brasil, todos com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.
O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança.
CRE
Com 19 senadores titulares e 19 suplentes, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) tem como presidente o senador Nelsinho Trad PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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