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Política Nacional

CRA pode facilitar exportação de miúdos bovinos

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) se reúne na terça-feira (18), às 14h, e pode votar uma série de projetos, entre eles, proposta que autoriza empresas registradas no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal a exportar subprodutos do abate de bovinos e bubalinos (búfalos), como vísceras e rabo, que têm pouca demanda alimentar no Brasil.

O Sisbi foi criado pelo governo federal para padronizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. O objetivo do projeto (PL 6.682/2025), do ex-deputado Jerônimo Goergen, é permitir que empresas locais estejam no mesmo patamar sanitário das empresas com inspeção federal, conferindo a elas a possibilidade de exportar.

O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recomenda a aprovação. Ele destaca que miúdos bovinos como vísceras, medula, aorta e rabo têm baixo consumo no Brasil, mas encontram forte demanda em países asiáticos, o que pode abrir oportunidades de exportação.

Doação de alimentos

Outro item na pauta é o PL 801/2024, do senador Giordano (Podemos-SP), que estabelece regras para a doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos para consumo humano ou animal. A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou parecer favorável.

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Também está na pauta o PL 3.591/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que reduz de 1% para 0,2% a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) sobre o calcário destinado ao uso agrícola. O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), apresentou parecer favorável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CMA aprova penas mais duras para quem maltratar animais; texto vai à CCJ

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A Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) aprovou nesta terça (12) a proposta que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

O texto determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para dois a cinco anos de reclusão, mais multa — que, aliás, é a punição já prevista para os casos de maus-tratos contra cães e gatos.

A proposta também prevê que a pena poderá variar entre três e seis anos em casos agravados que envolvam tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões em redes sociais. Além disso, estabelece aumento da punição em caso de morte do animal.

Para definir essas mudanças, o texto altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.

O texto foi aprovado pela CMA na forma de um substitutivo a um projeto apresentado pelo senador Confúcio Moura: o PL 4.262/2025. A relatora da matéria — e responsável pelo substitutivo — foi a senadora Leila Barros (PDT-DF). 

Agora, a matéria segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

Consolidação

O substitutivo de Leila Barros teve como ponto de partida a proposta de Confúcio Moura, mas também avaliou — e incorporou — contribuições de outros projetos de lei (todos tratam do combate à crueldade contra animais).

São eles:

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— Esses projetos foram apresentados como resposta a dois eventos de grande comoção nacional. Em agosto de 2025, no município paulista de Bananal, um indivíduo forçou um cavalo a marchar por longa distância até a exaustão, o que teria causado sua morte. Na sequência, praticou ato de extrema crueldade ao mutilar as patas do animal com um facão. Em janeiro de 2026, em Florianópolis, a morte do cão comunitário Orelha, como possível resultado de uma sequência de agressões realizadas por menores de idade, expôs graves lacunas institucionais no combate aos maus-tratos contra animais e gerou uma onda de indignação nacional — lembrou Leila Barros.

Ela disse que buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. E também apontou que foi acolhida uma emenda para excluir da aplicação das penalidades as atividades legalmente autorizadas (como o controle de fauna invasora e práticas agropecuárias regulamentadas).

O substitutivo

O texto proposto por Leila prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.

Outra previsão é que a pena será aumentada para reclusão de três a seis anos, além de multa, quando o crime: resultar em deformidades permanentes; for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido; envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.

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O substitutivo também tipifica novas condutas como crime (como a negligência nos cuidados básicos com animais) e estabelece sanções adicionais (incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais). 

Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal.

Medidas socioeducativas

O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais.

Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.

Sistema de prevenção e detecção

Outro ponto fundamental do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

De acordo com o texto, o sistema contará com um canal nacional integrado de denúncias (inclusive digital), com garantia de anonimato para o denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

Além disso, o sistema terá um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos a animais, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF.

O texto prevê que todo comércio legal de animais deverá consultar esse cadastro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animal vivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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