Política Nacional
CRA debaterá regulamentação de lei do mercado de carbono
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realizará audiência pública para debater a regulamentação da lei do Sistema Nacional do Comércio de Emissão de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Requerimento nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (24). A data da audiência ainda será agendada.
O autor do requerimento, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), propôs convidar os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Agricultura, Carlos Fávaro; da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; e do Meio Ambiente, Marina Silva.
Durante a reunião da CRA, Heinze disse que é importante o diálogo com o governo para tornar possível a regulamentação da Lei 15.042, de 2024. Ele e o senador Flávio Arns (PSB-PR) manifestaram disposição de ouvir também as cooperativas brasileiras que têm projetos de compensação de carbono e já recebem os créditos.
Fenômenos climáticos
Outro requerimento de Heinze aprovado na CRA solicita a publicação, pelos Ministérios da Agricultura e da Integração e Desenvolvimento Regional, da lista dos municípios que, entre 2020 e 2024, declararam calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de fenômenos climáticos e tiveram perdas de pelo menos 20% da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.
O requerimento decorre da publicação da MP 1.316/2025, que liberou R$ 12 bilhões para amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos.
— O que saiu na MP é que o produtor tem que apresentar o decreto de emergência. Imagine cada produtor chegar na sua prefeitura e pedir. O que estou pedindo é que o Mapa [Ministério da Agricultura] forneça — acrescentou Heinze.
Renegociação de dívidas
Foi retirado de pauta o requerimento da senadora Tereza Cristina (PP-MS) de prestação de informações pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre os gastos do Tesouro Nacional com renegociação de dívidas rurais desde 2004. A senadora declarou que, a pedido do Ministério da Fazenda, terá uma reunião para o fornecimento dos dados solicitados, e as respectivas informações serão encaminhadas à CRA.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas
Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.
A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.
A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos.
Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.
A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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