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Política Nacional

CRA debaterá regulamentação de lei do mercado de carbono

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realizará audiência pública para debater a regulamentação da lei do Sistema Nacional do Comércio de Emissão de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Requerimento nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (24). A data da audiência ainda será agendada.

O autor do requerimento, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), propôs convidar os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Agricultura, Carlos Fávaro; da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; e do Meio Ambiente, Marina Silva.

Durante a reunião da CRA, Heinze disse que é importante o diálogo com o governo para tornar possível a regulamentação da Lei 15.042, de 2024. Ele e o senador Flávio Arns (PSB-PR) manifestaram disposição de ouvir também as cooperativas brasileiras que têm projetos de compensação de carbono e já recebem os créditos.

Fenômenos climáticos

Outro requerimento de Heinze aprovado na CRA solicita a publicação, pelos Ministérios da Agricultura e da Integração e Desenvolvimento Regional, da lista dos municípios que, entre 2020 e 2024, declararam calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de fenômenos climáticos e tiveram perdas de pelo menos 20% da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.

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O requerimento decorre da publicação da MP 1.316/2025, que liberou R$ 12 bilhões para amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos.

— O que saiu na MP é que o produtor tem que apresentar o decreto de emergência. Imagine cada produtor chegar na sua prefeitura e pedir. O que estou pedindo é que o Mapa [Ministério da Agricultura] forneça — acrescentou Heinze.

Renegociação de dívidas

Foi retirado de pauta o requerimento da senadora Tereza Cristina (PP-MS) de prestação de informações pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre os gastos do Tesouro Nacional com renegociação de dívidas rurais desde 2004. A senadora declarou que, a pedido do Ministério da Fazenda, terá uma reunião para o fornecimento dos dados solicitados, e as respectivas informações serão encaminhadas à CRA. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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