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Política Nacional

CPMI remarca depoimentos de diretores de instituições financeiras

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), remarcou para a próxima semana os depoimentos da empresária Leila Mejdalani Pereira, presidente do clube Palmeiras e do Banco Crefisa, e de Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A. As oitivas estavam previstas para ocorrer nesta quinta-feira (12), mas foram canceladas.

No início da reunião, Viana leu as justificativas apresentadas pela defesa de ambos os convocados. De acordo com a nota, a defesa de Leila Pereira teria se baseado na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que teria, segundo os advogados, facultado a depoente a obrigatoriedade de comparecer ao colegiado na data prevista.

A alegação foi contestada pelo presidente da CPMI e classificada como equivocada. Segundo Viana, a decisão de Dino suspendeu apenas a “quebra de sigilo fiscal em bloco”, mas manteve a necessidade do comparecimento ao colegiado. Mesmo com o pedido de condução coercitiva negado pelo STF, o senador confirmou o depoimento da presidente da Crefisa para a próxima quarta-feira (18). 

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— Entretanto, em que pese, ela está convocada desde a semana passada e, por ter injustificadamente faltado a primeira convocação, o ministro vedou o […] a condução coercitiva para a data de hoje, permitindo ainda que, caso ela faltasse, possa solicitar uma nova data. Sendo assim, esta presidência, diante de mais uma interferência do Supremo Tribunal Federal no trabalho deste Parlamento e desta Comissão Mista de Inquérito, não tem outra alternativa senão designar, pela terceira vez, uma data para a oitiva da senhora Leila Pereira — afirmou Carlos Viana. 

C6 Consignado S.A

Já o depoimento de Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A. foi remarcado para a próxima quinta-feira (19). Carlos Viana disse que apesar de uma decisão do ministro do STF, André Mendonça, estabelecer a obrigatoriedade da presença do convocado, este alegou compromissos anteriormente agendados perante o conselho de administração da própria instituição financeira. Por outro lado, a defesa manifestou a disposição do depoente em comparecer. 

— De todo modo, considerando a manifestação encaminhada e a disposição declarada pelo convocado de comparecer, a presidência designa o depoimento para o dia 19 de março, quinta-feira.  

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Demais depoimentos

Carlos Viana confirmou ainda que Lea Bressy Amorim, diretora de Tecnologia da Informação do INSS, que também daria depoimento nesta quinta-feira, apresentou atestado médico e ficará afastada das funções até dia 15 de março. Após essa data, Viana determinou que seja realizada perícia médica para confirmação do restabelecimento de saúde e, em caso favorável, a oitiva também ocorrerá na próxima quinta-feira (19). 

Por fim, ele explicou que Paulo Gabriel Negreiros de Almeida, tesoureiro da CBPA, está preso e  CPMI ainda não obteve autorização junto ao ministro André Mendonça para que o depoente possa comparecer à CPI.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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