Política Nacional
Recorde de feminicídios é tema de debate em comissão mista na quarta
O número de feminicídios bateu recorde no Brasil em 2025: foram 1.470 mulheres mortas de janeiro a dezembro, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em meio a esse cenário, a Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) faz na quarta-feira (4), às 15h, audiência pública para discutir os dados mais recentes sobre violência contra a mulher e a aplicabilidade da Lei 13.104, de 2015, conhecida como Lei do Feminicídio.
O total de 2025 supera os 1.464 casos registrados em 2024, até então a maior marca da série histórica. Na média, quatro mulheres foram assassinadas por dia no ano passado. O número ainda pode crescer, já que os dados de dezembro de São Paulo não foram atualizados na base federal.
A audiência foi solicitada por meio do Requerimento 1/2026, de iniciativa das deputadas Luizianne Lins (PT-CE) e Ana Paula Leão (PP-MG). Segundo as autoras, diante da complexidade das novas dinâmicas de violência, é fundamental que o colegiado ouça profissionais e instituições que atuam na linha de frente da proteção, da pesquisa e da denúncia, a fim de subsidiar o plano de trabalho da comissão para o biênio.
Foram convidados, entre outros, a ministra das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes, e integrantes de movimentos de mulheres, além de representantes das seguintes instituições:
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
- SOS Corpo — Instituto Feminista para a Democracia;
- Consórcio Lei Maria da Penha;
- Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher da Universidade de Brasília;
- Observatório da Mulher contra a Violência, do Senado Federal.
A comissão mista é presidida pela deputada Luizianne Lins e tem a senadora Teresa Leitão (PT-PE) como vice-presidente.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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