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Política Nacional

CPMI do INSS: Viana defende regras claras para proteção dos aposentados

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A fase de 2026 da CPMI do INSS terá como foco principal o estabelecimento de regras e definições claras para proteção dos aposentados e pensionistas, segundo o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ao abrir a primeira reunião do ano, nesta quinta-feira (5), o parlamentar declarou ainda que as próximas etapas do trabalho seguirão para a responsabilização de criminosos.

Viana disse que relatórios aos quais teve acesso nos últimos dias mostram que, dos R$ 210 bilhões movimentados por bancos e financeiras, boa parte sem o conhecimento de aposentados e pensionistas, os descontos indevidos nas folhas de pagamento chegaram a cerca de R$ 6,8 bilhões nos últimos cinco anos. Inicialmente, a investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União havia identificado um valor de R$ 6,3 bilhões em fraudes. 

O senador afirmou ainda que o consignado é um direito dos pensionistas, desde que eles não sejam enganados ao aderir a essa modalidade de crédito.

— Teremos de agir contra a ciranda financeira implantada pelo sistema financeiro, pelos bancos e [instituições] financeiras em cima dos nossos pensionistas. Depois que começamos a chamar atenção para este assunto no ano passado, mérito desta comissão, o próprio INSS como autarquia começou a desenvolver uma série de atividades de fiscalização e auditorias que suspenderam uma dezena de bancos que enganavam os aposentados.

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Ao destacar avanços alcançados pela CPMI em 2025, Viana disse que o trabalho desempenhado pela comissão “honrou o país e recebeu a aprovação dos brasileiros”.

— Apesar de todas as divergências, conseguimos em 2025 devolver tranquilidade à parcela mais vulnerável do nosso país, que são os aposentados e pensionistas da nossa Previdência Social. Hoje eles podem dormir com a certeza de que ninguém vai descontar dinheiro da pequena aposentadoria que eles recebem, sem sua aprovação.

Saúde

Carlos Viana disse ainda que está com a saúde totalmente restabelecida. Ele explicou que decidiu continuar à frente da CPMI, mesmo após ter recebido recomendação médica para se licenciar no ano passado. Em dezembro, o senador passou por uma cirurgia para retirada de um tumor cancerígeno no estômago. Mas o procedimento foi bem-sucedido e, o tratamento, concluído com êxito.

— Decidi permanecer até a última sessão, não por teimosia, mas por convicção. Abandonar esta cadeira seria virar as costas para os aposentados, órfãos e viúvas que depositaram nesta comissão a última esperança de justiça e dignidade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

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O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

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Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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