Política Nacional
CPMI do INSS ouve novas testemunhas na segunda-feira
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ouvir novas testemunhas na segunda-feira (29), às 16 horas. A reunião será no Anexo II do Senado, Ala Senador Nilo Coelho, plenário 2.
Foram convocados:
- Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer); e
- Fernando dos Santos Andrade Cavalcanti, empresário.
Segundo a Polícia Federal, a Conafer está entre as entidades que mais realizaram descontos de mensalidades em aposentadorias. O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), justificou a convocação de Carlos Roberto.
“O crescimento vertiginoso da arrecadação da Conafer, que saltou de R$ 6,6 milhões para mais de R$ 40 milhões, coincide com o período em que se intensificaram os descontos indevidos diretamente nos benefícios previdenciários de milhões de segurados.”
Já Fernando Cavalcanti é apontado como ex-sócio do advogado Nelson Wilians Rodrigues, cuja prisão preventiva foi aprovada nesta quinta-feira pela CPMI. Ele também teria ligação com Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
No requerimento aprovado, Alfredo Gaspar afirmou:
“Sua participação em estruturas societárias relacionadas a Nelson Wilians e sua proximidade com o ambiente empresarial de Antônio Carlos Camilo Antunes justificam sua convocação como testemunha, diante das investigações sobre as fraudes no INSS.”
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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