Paraná
Coruja ferida é resgatada por equipe do IAT e encaminhada para cuidados veterinários
A equipe de técnicos do Instituto Água e Terra (IAT) do Núcleo Regional de Pitanga, região central do Estado, resgatou nesta quinta-feira (04) uma coruja da espécie Asio stygius, popularmente conhecida como coruja-do-diabo ou mocho-diabo.
Encontrada na área urbana do município, a ave estava com ferimentos pelo corpo e foi prontamente encaminhada ao Centro de Apoio à Fauna Silvestre (CAFS), que funciona dentro da clínica veterinária da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) em Guarapuava. A coruja recebeu os primeiros atendimentos e segue internada para tratamento. Após a reabilitação, se estiver apta, a ave será devolvida à natureza.
A espécie é facilmente identificada pela íris amarelada nos olhos, e dois tufos longos no topo da cabeça. Entre os olhos apresenta uma mancha clara em formato de gota. O corpo tem coloração marrom-escura a preto, com peitoral cinza amarronzado. Se alimentam majoritariamente de pequenos mamíferos, aves e também de insetos. Atualmente no Paraná a espécie não é ameaçada de extinção e está presente nas regiões Sudeste e Sul do País.
A atenção e o cuidado com a fauna paranaense é uma das principais atribuições do IAT, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). Desde 2019, os escritórios regionais do órgão ambiental registraram mais de 32 mil ocorrências relacionadas a animais silvestres. Destes, 18.810 foram apreendidos ou resgatados e 13.354 passaram por tratamento, seguindo para destinação adequada.
Em 2022, cerca de 6,9 mil animais silvestres foram resgatados, atendidos e/ou destinados adequadamente pelos escritórios regionais do IAT, para os cinco Centros de Apoio aos Animais Silvestres (CAFS) e para o Centro de Triagem e Atendimento de Animais Silvestres (CETAS) distribuídos pelo Estado. No mesmo ano, o Paraná regulamentou a responsabilidade para o atendimento de ocorrências envolvendo o tema nos perímetros urbanos e periurbanos, com a Resolução Conjunta Sedest/IAT nº 13/2022.
AJUDA DA POPULAÇÃO – Qualquer cidadão pode apoiar o Estado a proteger os animais em situação vitimada, maus-tratos, tráfico ilegal, cativeiro irregular e atropelamento. As denúncias podem ser feitas ao IAT ou ao Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, da Polícia Militar do Paraná.
No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais.
É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.
No Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde a denúncia é feita pelo site da Ouvidoria da Polícia do Estado. Se preferir, ligue para o Disque Denúncia 181.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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