Paraná
Copel recebe nota “A” do CDP e entra para liderança global em mudanças climáticas
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) recebeu a nota “A” no questionário de Mudanças Climáticas do CDP 2025, entrando para o seleto grupo de empresas que se destacam globalmente pela excelência em gestão ambiental. O resultado confirma a Copel como referência internacional em governança climática, transparência e compromisso com a transição energética.
O CDP (antigo Carbon Disclosure Project) é uma das maiores e mais respeitadas plataformas mundiais de reporte ambiental, avaliando mais de 23 mil organizações com base em critérios alinhados às principais normas internacionais, como as recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD).
A nota “A” representa o nível máximo de desempenho e é atribuída somente às companhias que apresentam políticas robustas de mitigação, inventários completos de emissões, avaliação de riscos climáticos e estratégias consistentes para redução de impactos.
A “A-List” global da CDP é bastante seletiva: das mais de 22.700 empresas avaliadas em 2024, apenas cerca de 2% atingiram nota A em, pelo menos, um tema (clima, água ou florestas), segundo divulgação da própria CDP em abril de 2025.
“Mais do que uma conquista, essa nota representa a maturidade dos nossos processos, o rigor dos nossos inventários e a consistência das nossas ações diante dos riscos climáticos. É um marco que consolida nossa agenda ESG no setor elétrico brasileiro”, afirma a superintendente de Sustentabilidade da Copel, Luisa Nastari.
Com matriz de geração 100% renovável e investimentos contínuos em inovação, digitalização da rede, eficiência operacional e expansão de soluções energéticas limpas, a Copel vem consolidando sua atuação como agente importante da transição energética no Brasil. A companhia realiza inventários de emissões desde 2009 e e mantém política corporativa voltada para o clima desde 2016.
Além disso, o avanço da Copel na agenda climática vem acompanhado de um reconhecimento mais amplo em ESG. A companhia passou a integrar o S&P Global Sustainability Yearbook, ranking internacional que destaca as empresas com melhor desempenho socioambiental no mundo.
Também ingressou na carteira Carbono Eficiente (B3), que seleciona organizações com maior transparência e redução consistente de emissões. Esses resultados reforçam a credibilidade da Copel junto ao mercado e consolidam sua atuação como uma das líderes brasileiras em sustentabilidade e transição energética.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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