Paraná
Copel é eleita a melhor distribuidora do Brasil pelos consumidores
A Copel foi apontada pela sétima vez nos últimos nove anos como a melhor distribuidora de energia do Brasil na opinião de seus consumidores. O anúncio ocorreu em Brasília nesta quarta-feira,3, durante a cerimônia de entrega do 21º Prêmio Abradee, promovido pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia.
Além do prêmio na avaliação pelo cliente, a companhia também teve sua gestão operacional reconhecida como segunda melhor do país, além de ser premiada como a melhor distribuidora da Região Sul.
A Copel concorreu com empresas de distribuição de energia de todo o país, em diferentes categorias e teve a maior nota no índice de satisfação da qualidade percebida (ISQP), superior a 80% de aprovação.
O índice é calculado a partir de um questionário com uma centena de perguntas feitas a mais de 2 mil consumidores de todo o Paraná. O questionário avalia a empresa em cinco aspectos: fornecimento de energia, conta de luz, atendimento ao consumidor, imagem da empresa e comunicação com os clientes.
“O reconhecimento da principal pesquisa do setor de distribuição de energia atesta a excelência do serviço que a Copel há muitos anos vem prestando aos paranaenses”, afirmou o diretor de distribuição da empresa, Maximiliano Orfali. “Além do investimento crescente em nossas redes de distribuição, o prêmio resulta do esforço de milhares de profissionais da Copel e também da qualidade de nossa gestão, que é uma referência para todo o setor elétrico”.
HISTÓRICO DE VITÓRIAS – O Prêmio Abradee foi criado em 1999 com o objetivo de reconhecer o trabalho das melhores distribuidoras de energia, em categorias que premiam diferentes aspectos da atuação das empresas, como gestão operacional e econômico-financeira, evolução do desempenho ao longo do tempo e responsabilidade social. Também são reconhecidas as melhores distribuidoras das regiões Norte/Centro-Oeste, Nordeste, Sul e Sudeste.
Devido ao tamanho da área de concessão das empresas, a Abradee divide as distribuidoras em duas categorias para a premiação – até 500 mil consumidores e acima de 500 mil consumidores, da qual a Copel faz parte.
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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