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Convênio entre Governo do Paraná e Formosa do Oeste garante reforma de três pontes

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A Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná (SEIL) e o município de Formosa do Oeste, na região Oeste, celebraram um termo de cooperação para realizar o alargamento de três pontes em vias municipais, facilitando o deslocamento de maquinário agrícola e trânsito dos moradores.

Da parte do Estado, serão fornecidas seis vigas pré-moldadas de concreto, 56 lajotas de concreto para compor a laje superior, e 72 guarda-rodas, utilizados nas obras das pontes na Estrada Marabá, Estrada Birigui e Estrada São Jorge, ficando a execução dos serviços por responsabilidade do município. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) é o responsável por entregar as peças e acompanhar a execução do termo.

“Recebemos a importante missão do governador Carlos Massa Ratinho Junior de apoiar os nossos municípios quanto a suas pontes rurais, muitas danificadas pelas chuvas, como foi o caso de Campo Bonito, onde inauguramos este mês a nova ponte sobre o Rio Tourinho, ou somente necessitando de melhorias para fortalecer o setor de agro local, que é o que vamos fazer em Formosa do Oeste”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex.

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As obras são semelhantes nos três casos, com as vigas das pontes da Estrada Marabá e da Estrada Birigui tendo 13,50 metros de comprimento, enquanto a ponte da Estrada São Jorge terá vigas de 10,5 metros, proporcionalmente também com menos lajotas e guarda-rodas.

As vigas serão lançadas dos lados das estruturas existentes, após adequação das cabeceiras, seguida pela colocação das lajotas e concretagem para formar nova laje superior. As proteções existentes serão retiradas e substituídas pelos novos guarda-rodas, na parte mais externa das pontes alargadas.

As três pontes passarão de 4 metros de largura cada para 5,25 metros, permitindo a passagem de maquinário agrícola de maior porte, bem como o tráfego de veículos de passeio em mão dupla com mais segurança. O prazo de execução do termo de cooperação é de 180 dias.

A ponte da Estrada Marabá está localizada sobre o Rio dos Padres, enquanto as outras duas ficam sobre o Rio Arara.

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FORMOSA DO OESTE – Com população de 6.345 habitantes, o município de Formosa do Oeste tem na produção agropecuária sua principal fonte de renda, segundo o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). Se destacam o cultivo da soja, milho, trigo, sorgo, cana-de-açúcar, abacate e banana, além da criação de galináceos, suínos e bovinos. No setor de aquicultura, o município se destaca na produção da tilápia.

Formosa do Oeste faz limite com Assis Chateaubriand, Brasilândia do Sul, Alto Piquiri, Mariluz, Goioerê, Quarto Centenário, Nova Aurora, Iracema do Oeste e Jesuítas, ficando no limite da região Oeste com o Centro-Oeste e o Noroeste do Paraná.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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