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Paraná

Consulta Pública recebe mais de 2,8 mil sugestões de prioridades do Estado para próximos anos

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A iniciativa do Governo do Estado, operacionalizada pela Secretaria de Estado do Planejamento, teve adesão destacada de algumas cidades: além da capital paranaense, Imbaú e Cornélio Procópio contribuíram com mais de uma centena de sugestões, seguidas de Telêmaco Borba e Guarapuava.

Dos 399 municípios paranaenses, 225 participaram da Consulta Pública, ou seja, 56% do total das cidades que compõem o Estado enviaram contribuições para o PPA.

Entre as mais de 20 áreas de atuação do governo que o cidadão podia escolher para enviar contribuições, a que mais obteve sugestões foi a área de Educação, com 442 registros, seguida de Segurança Pública (416), Infraestrutura e Logística (257) e Meio Ambiente e Sustentabilidade (181).

Após a análise dos dados da Consulta Pública, que ocorrerá nas próximas semanas, as sugestões serão encaminhados para as secretarias de Estado das áreas a que se referem para terem sua incorporação avaliada pelas equipes.

“A Consulta Pública serve para termos informações de necessidades das regiões e municípios do Paraná. Isso deve surtir efeito também nas secretarias locais, para que elas coloquem essas demandas municipais, regionais, nos seus planos”, diz o coordenador de Monitoramento e Avaliação, Thiago de Angelis.

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Segundo ele, a Consulta Pública funciona como um diagnóstico externo ao governo, ouvindo a população e incorporando as sugestões, para que o plano seja mais robusto e que tenha característica de transparência, fazendo com que todos os paranaenses possam ser ouvidos.

O documento final com o PPA será entregue até dia 30 de setembro, para se tornar, então, Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Paraná.

LEGADO – O PPA é o mais importante instrumento de planejamento de médio prazo do Governo do Estado, e é destinado a programar políticas públicas do Governo e ações de demais Poderes e órgãos constitucionais autônomos.

O PPA dura quatro anos e tem sua vigência iniciada no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo, terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, justamente para que haja continuidade nos projetos iniciados.

Confira o resumo dos resultados:

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Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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