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Política Nacional

Conselho de Ética adia análise de novos processos contra deputados

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados adiou para esta quarta-feira (5), às 14 horas, a decisão sobre a abertura de 12 novos processos. O plenário da reunião ainda não foi definido.

Gilvan da Federal
O deputado responde a dois processos:

  • Na Representação (REP) 1/25, a Mesa Diretora acusa Gilvan de quebra de decoro por ofensas à deputada licenciada Gleisi Hoffman (atual ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais) e ao deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), durante reunião da Comissão de Segurança Pública.

Em 6 de maio, Gilvan foi suspenso do mandato por três meses e já retornou às suas atividades. O conselho avalia agora o pedido de cassação do seu mandato.

  • Na REP 10/25, o PT acusa Gilvan de ter incitado violência contra o presidente Lula durante reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, em maio deste ano.

André Janones
O deputado também responde a dois processos:

  • Na REP 8/25, o PL acusa Janones de ter solicitado que servidores devolvessem parte de seus salários para beneficiar sua campanha.
  • Na REP 14/25, o PL acusa Janones de ter postado, em suas redes sociais, ofensas graves contra o deputado Gustavo Gayer.
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Lindbergh Farias
O parlamentar também responde a dois processos:

  • Na REP 9/25, o Novo acusa Lindbergh de ter divulgado, em redes sociais, imputações falsas ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
  • Na REP 12/25, o PL acusa Lindbergh de ter ofendido o deputado Gustavo Gayer em março deste ano e defendido sua cassação.

Kim Kataguiri
O deputado é acusado pelo Psol (REP 21/25) de, em sessão do Plenário sobre o PL do Licenciamento Ambiental, ter feito ataques racistas e preconceituosos contra a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

Célia Xakriabá
A deputada é acusada pelo PL (REP 23/25) de, na mesma sessão, ter agredido e “avançado com uma caneta” contra o deputado Kim Kataguiri, ferindo o deputado Coronel Meira (PL-PE).

Delegado Éder Mauro
O deputado é acusado pelo PT (REP 11/25) de ter agredido fisicamente um cidadão presente em reunião da Comissão de Direitos Humanos em julho deste ano.

Guilherme Boulos
O deputado é acusado pelo PL (REP 13/25) de ter ofendido parlamentares da legenda durante reunião do Conselho de Ética em abril deste ano.

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José Medeiros
O deputado é acusado pelo Psol (REP 18/25) por falas ofensivas e discriminatórias contra o deputado Ivan Valente (Psol-SP).

Sargento Fahur
O deputado é acusado pelo Psol (REP 20/25) de, durante reunião da Comissão de Segurança Pública, ter feito comentário que soou como ameaça ao deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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