Política Nacional
Conselho de Ética adia análise de novos processos contra deputados
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados adiou para esta quarta-feira (5), às 14 horas, a decisão sobre a abertura de 12 novos processos. O plenário da reunião ainda não foi definido.
Gilvan da Federal
O deputado responde a dois processos:
- Na Representação (REP) 1/25, a Mesa Diretora acusa Gilvan de quebra de decoro por ofensas à deputada licenciada Gleisi Hoffman (atual ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais) e ao deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
Em 6 de maio, Gilvan foi suspenso do mandato por três meses e já retornou às suas atividades. O conselho avalia agora o pedido de cassação do seu mandato.
- Na REP 10/25, o PT acusa Gilvan de ter incitado violência contra o presidente Lula durante reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, em maio deste ano.
André Janones
O deputado também responde a dois processos:
- Na REP 8/25, o PL acusa Janones de ter solicitado que servidores devolvessem parte de seus salários para beneficiar sua campanha.
- Na REP 14/25, o PL acusa Janones de ter postado, em suas redes sociais, ofensas graves contra o deputado Gustavo Gayer.
Lindbergh Farias
O parlamentar também responde a dois processos:
- Na REP 9/25, o Novo acusa Lindbergh de ter divulgado, em redes sociais, imputações falsas ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
- Na REP 12/25, o PL acusa Lindbergh de ter ofendido o deputado Gustavo Gayer em março deste ano e defendido sua cassação.
Kim Kataguiri
O deputado é acusado pelo Psol (REP 21/25) de, em sessão do Plenário sobre o PL do Licenciamento Ambiental, ter feito ataques racistas e preconceituosos contra a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Célia Xakriabá
A deputada é acusada pelo PL (REP 23/25) de, na mesma sessão, ter agredido e “avançado com uma caneta” contra o deputado Kim Kataguiri, ferindo o deputado Coronel Meira (PL-PE).
Delegado Éder Mauro
O deputado é acusado pelo PT (REP 11/25) de ter agredido fisicamente um cidadão presente em reunião da Comissão de Direitos Humanos em julho deste ano.
Guilherme Boulos
O deputado é acusado pelo PL (REP 13/25) de ter ofendido parlamentares da legenda durante reunião do Conselho de Ética em abril deste ano.
José Medeiros
O deputado é acusado pelo Psol (REP 18/25) por falas ofensivas e discriminatórias contra o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
Sargento Fahur
O deputado é acusado pelo Psol (REP 20/25) de, durante reunião da Comissão de Segurança Pública, ter feito comentário que soou como ameaça ao deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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