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Conselho de Autoridade Portuária de Paranaguá empossa novos integrantes

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O Conselho de Autoridade Portuária (CAP) do Porto de Paranaguá tem novo presidente. Fábio Lavor Teixeira, coordenador-geral de Planejamento e Gestão Fundiária da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), assumiu a presidência na reunião desta quinta-feira (24), assim como outros cinco membros, entre reconduzidos e novos integrantes.

Lavor, que já passou por outros conselhos de autoridade e de administração portuárias no País, substitui Felipe Ozorio Monteiro da Gama, que deixou recentemente o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e hoje é secretário-geral da Portos do Paraná. Ele assume como novo representante titular da Autoridade Portuária paranaense no CAP.

“É uma grande satisfação e honra assumir o Conselho de Portos com tamanho destaque nacional, como os portos do Paraná”, afirma Lavor, completando que a meta é contribuir e aproximar ainda mais a comunidade portuária de Paranaguá e Antonina com os planos e planejamentos desenvolvidos pelo governo federal, em Brasília.

Engenheiro, mestre em Engenharia Civil, especialista em Gestão e Engenharia Portuária, Fábio Lavor é cargo efetivo do Ministério de Portos e Aeroportos (antes Infraestrutura e Transporte). Ele representa o Poder Público Federal no Conselho. “Tenho a difícil missão de suceder Felipe Gama, excelente profissional. Para a nossa felicidade ele segue em nosso CAP. Acredito que poderemos fazer um ótimo trabalho aqui nos portos do Paraná”, acrescenta o representante da SNPTA.

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POSSES – Ainda na reunião desta, o diretor de Operações da Portos do Paraná, Gabriel Vieira, assumiu como novo representante da Autoridade Portuária e suplente de Gama no CAP. Gerson Zanetti Faucz foi reconduzido como representante titular da Receita Federal e João Antônio Batista Lozano como representante titular da Prefeitura de Paranaguá. Nesias Paulino de França assumiu como novo representante suplente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE).

CONSELHO – O CAP Paranaguá é formado por 16 membros titulares e outros 16 suplentes. Pelo setor público, eles representam o MPOR, o Governo do Paraná, a Prefeitura de Paranaguá, a Portos do Paraná, a Marinha, Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura.

O setor privado é representado no conselho pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (Aciap), Sindicato dos Operadores Portuários (Sindop), Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA) e Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP).

Representando os trabalhadores, estão membros da FNE, a Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias (Fenccovib), e a Federação Nacional dos Portuários (FNP).

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Saiba mais sobre o Conselho em https://www.portosdoparana.pr.gov.br/CAP-Paranagua.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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