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Conheça aqui as novas regras “antidesmatamento” da Europa e o impacto nas exportações do agronegócio

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O novo regulamento contra desmatamento adotado pela União Europeia – conhecido como “EU Deforestation – Free Regulation (EUDR)” -, coloca em xeque as práticas de produção agrícola brasileira, especialmente aquelas destinadas à exportação para o bloco europeu.

A adoção do novo Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), chamado de “moratória da soja e da carne” está causando um alvoroço entre os agricultores brasileiros. A normativa, que busca coibir o impacto do mercado europeu no desmatamento global, implica em restrições significativas para a exportação de produtos agropecuários do Brasil para os países do bloco.

O EUDR, que entrou em vigor em junho desse ano, estabelece que, a partir de 30 de dezembro de 2024, será proibida a entrada no mercado europeu de produtos como gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau, bem como seus derivados, se forem provenientes de áreas que sofreram desmatamento após o final de 2020.

O que coloca em cheque o agronegócio e está gerando revolta nos produtores é que a medida passa por cima da legislação brasileira ao não se limitar ao desmatamento ilegal, abrangendo também o desmatamento legalizado pelas legislações locais, o que coloca uma lupa sobre as práticas sustentáveis de produção.

A entrada em vigor da regulação inicia uma contagem regressiva, onde os produtores terão que comprovar, através de uma série de documentos, que seus produtos não são oriundos de áreas desmatadas. O nível de exigência para estas comprovações dependerá do risco de desmatamento atribuído à região produtora pela União Europeia.

O desafio para o agronegócio nacional é duplo. Primeiramente, há a necessidade de se adequar às novas demandas de rastreabilidade e sustentabilidade. Em segundo lugar, está o risco comercial que os importadores europeus enfrentarão ao adquirir produtos de áreas consideradas de alto risco.

Caso optem por ignorar as diretrizes e sejam flagrados, poderão sofrer multas que podem chegar a até 4% do faturamento da empresa na UE, além de enfrentarem o risco de terem seus produtos confiscados ou até mesmo serem excluídos de processos de licitação pública e financiamento.

O regulamento também permite que partes privadas e autoridades nacionais realizem verificações regulares e rigorosas, garantindo assim a aplicação das novas regras.

Para o Brasil, um dos maiores exportadores mundiais de commodities, e que tem uma legislação específica sobre desmatamento, a EUDR representa, na opinião de especialistas e produtores, um desrespeito à soberania nacional que pode representar grandes prejuízos.

Entre janeiro e setembro de 2023, por exemplo, as vendas externas do agronegócio brasileiro somaram US$ 126,22 bilhões, recorde histórico, que representou um crescimento de 3,6% na comparação com o mesmo período em 2022 (US$ 121,87 bilhões) e a União Européia foi o principal importador de nossos produtos.

A preocupação se estende à documentação adicional exigida, que poderá impor um processo detalhado de investigação dos impactos sociais e ambientais das atividades agropecuárias. Em resposta a esses desafios, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) está desenvolvendo uma plataforma digital para integrar e disponibilizar informações sobre a agropecuária brasileira, visando garantir a conformidade e rastreabilidade das cadeias produtivas afetadas.

Entretanto, esse cenário também pode abrir oportunidades para o Brasil. Países com legislações ambientais e trabalhistas menos rigorosas poderão perder espaço de mercado, criando um potencial nicho para produtos brasileiros que estejam alinhados com as práticas de produção sustentável.

O setor agropecuário brasileiro, portanto, encontra-se diante de uma encruzilhada: adaptar-se às novas exigências internacionais, evitando a perda de mercados estratégicos, ou enfrentar a possibilidade de retração nas exportações para a UE. O diálogo estratégico com a União Europeia e a adoção de medidas internas para garantir a sustentabilidade e a rastreabilidade dos produtos serão cruciais para o futuro das exportações agrícolas do Brasil.

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ENTENDA:

Aqui estão 10 pontos chave que os exportadores precisam saber:

1 – De carne a livros –  O EUDR abrange sete commodities (isto é, gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira), mas afetam também os produtos derivados listados no anexo ao regulamento (por exemplo, produtos de carne, couro, chocolate, café, nozes de palma, derivados de óleo de palma, glicerol, produtos de borracha natural, soja, farinha de soja e óleo, lenha, produtos de madeira, polpa e papel, livros impressos). É importante verificar cuidadosamente quais produtos estão cobertos, com referência à classificação tarifária do produto sob a Nomenclatura Combinada.

2 – O EUDR aplica-se a bens produzidos em ou após 29 de junho de 2023 (exceto para madeira e produtos de madeira, que estão cobertos se produzidos antes dessa data e colocados no mercado da UE a partir de 31 de dezembro de 2027). No entanto, não se aplica a bens produzidos inteiramente de material que completou seu ciclo de vida e que de outra forma teriam sido descartados como resíduos.

3 – A não conformidade com o EUDR impede o acesso ao (e exportações para o) mercado da UE. A partir de 30 de dezembro de 2024 (ou 30 de junho de 2025 para micro ou pequenas empresas), será proibido colocar produtos relevantes no mercado da UE, ou exportá-los da UE, a menos que eles sejam:

4 – ‘Livre de desmatamento’ significa que os produtos foram produzidos em terras que não foram convertidas de floresta para uso agrícola, seja induzido pelo ser humano ou não, após 31 de dezembro de 2020. Além disso, para produtos que contenham ou tenham sido feitos usando madeira, significa que foram colhidos de florestas sem induzir degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. ‘Degradação florestal’ significa a conversão de florestas primárias ou florestas naturalmente regeneradoras em florestas plantadas ou em outras terras arborizadas.

5 – Importante, e ao contrário de leis anteriores da UE sobre extração ilegal de madeira e comércio relacionado (como o Regulamento da UE sobre Madeira), o EUDR atinge o desmatamento que é legal de acordo com as leis do país de produção. O regulamento cita um relatório pela Iniciativa de Política Florestal, Comércio e Finanças que estima que entre 2013 e 2019, cerca de 30% do desmatamento destinado à agricultura comercial em países tropicais era legal.

6 – O EUDR também exige que os produtos sejam produzidos de acordo com a legislação no que diz respeito ao status legal da área de produção em termos de: direitos de uso da terra; proteção ambiental; regras relacionadas à floresta, incluindo gestão florestal e conservação da biodiversidade, onde diretamente relacionado à colheita de madeira; direitos de terceiros; direitos trabalhistas; direitos humanos protegidos pelo direito internacional; o princípio do consentimento livre, prévio e informado (FPIC), conforme estabelecido na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas; e regulamentos fiscais, anticorrupção, comerciais e aduaneiros.

7 – Mesmo que as obrigações principais do EUDR só se apliquem daqui um ano (30 de dezembro de 2024) já estão impactando a capacidade de comercializar produtos que estão sendo produzidos hoje, ou que estão sendo alimentados com produtos relevantes, ou sendo feitos usando outras commodities relevantes ou produtos relevantes. Os operadores devem garantir que os itens que entram no mercado da UE não sejam de terras que foram desmatadas ou sujeitas a degradação florestal desde 31 de dezembro de 2020. Se tais produtos não estiverem em conformidade com o EUDR, eles não poderão ser colocados no mercado da UE – ou seja, disponibilizados pela primeira vez no mercado da UE – a partir de 30 de dezembro de 2024.

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8 – A partir de 30 de dezembro de 2024, uma empresa que colocar produtos relevantes no mercado da UE precisará primeiro enviar uma declaração de diligência à sua autoridade nacional competente, através de um sistema de informações dedicado a ser estabelecido pela Comissão Europeia. Ao emitir tal declaração, as empresas assumem a responsabilidade pela conformidade do produto com o EUDR. Da mesma forma, a obrigação de realizar a diligência sob o EUDR se aplica às empresas que colocam produtos relevantes no mercado da UE ou exportam tais produtos do mercado da UE. Empresas fora da UE podem ser cada vez mais solicitadas por seus clientes a fornecer as informações necessárias para cumprir com suas obrigações de diligência sob o EUDR.

A Diligência deve seguir o método prescrito com transparência e informações ao longo da cadeia de suprimentos

O EUDR estabelece como a diligência deve ser conduzida. Deve envolver:

coleta de informações detalhadas que demonstram a conformidade dos produtos com o EUDR;
realização de uma avaliação de risco em relação a cada produto para determinar o risco de não conformidade com o EUDR. Isso refletirá vários fatores, incluindo a categoria de risco do país de produção (‘alto risco’, ‘risco padrão’ ou ‘baixo risco’, a ser definido pela Comissão Europeia); e
mitigação de riscos realizando pesquisas/auditorias independentes, obtendo documentação adicional ou trabalhando com fornecedores (particularmente PMEs) através de capacitação e investimentos.

As declarações de diligência serão acessíveis às autoridades, comerciantes e, em menor grau, ao público em geral. As empresas que colocam produtos relevantes no mercado também têm a obrigação de comunicar os números de referência das declarações de diligência ao longo da cadeia de suprimentos todas as informações necessárias para demonstrar que a diligência foi realizada e que não foi identificado mais do que um risco negligenciável.

9 – O EUDR estabelece regras detalhadas sobre as obrigações das autoridades nacionais competentes de realizar verificações (em princípio sem aviso prévio) sobre operadores e comerciantes estabelecidos em seu território para garantir que eles cumpram com o EUDR. Quando produtos relevantes apresentarem alto risco de não conformidade, a autoridade competente poderá exigir ação corretiva imediata (por exemplo, medidas provisórias para impedir que esses produtos entrem no mercado). Quando produtos relevantes estiverem em não conformidade, a autoridade competente exigirá que o operador/comerciante tome ação corretiva (por exemplo, correção de qualquer não conformidade formal, ou proibição do item ser vendido na UE ou exportado), dentro de um período de tempo especificado e razoável.

10 – A nova legislação européia prevê penalidades por não conformidade como multas proporcionais ao dano ambiental e ao valor dos itens (aumentará gradualmente com infrações repetidas) com um máximo de pelo menos 4% do faturamento da UE no ano anterior e podem ser aumentadas para exceder o benefício econômico potencial; Confisco dos produtos cobertos ou confisco das receitas obtidas com os itens;
Exclusão temporária de processos de licitação pública e financiamento público; ePara infrações graves ou repetidas, proibição temporária de negociar na UE nesses itens, ou proibição de usar o processo simplificado de diligência.

Fonte: Pensar Agro

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Lideranças alertam que crédito recorde é ineficiente sem juros menores e seguro rural

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O anúncio do Plano Safra 2026/27, marcado para a próxima terça-feira (30.06), chega ao produtor rural em meio a um clima de ceticismo. Enquanto o governo federal projeta um volume recorde entre R$ 570 bilhões e R$ 652 bilhões, as lideranças do setor alertam que, em um cenário de juros elevados e margens de lucro espremidas, o montante nominal importa menos do que a efetividade das taxas de equalização. O que o campo busca não é apenas liquidez, mas uma estratégia de sobrevivência que contemple o endividamento acumulado nos últimos ciclos.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o plano precisa ir além do anúncio de “recordes” orçamentários. A crítica central das bancadas é que o governo carece de uma visão estrutural de longo prazo: enquanto o custo de capital subiu, a subvenção ao seguro rural foi tratada como variável de ajuste orçamentário. Sem proteção contra intempéries, o crédito acaba financiando o risco, e não a produtividade, perpetuando o ciclo de inadimplência que já preocupa o Banco Central.

A Aprosoja Mato Grosso ecoa o descontentamento com a falta de previsibilidade. Para a entidade, de nada adianta um volume robusto se as linhas de investimento — essenciais para armazenagem e modernização — permanecerem travadas ou de difícil acesso para o médio produtor. O setor produtivo aponta que a paridade de importação e os custos de produção em patamares históricos exigem que o Plano Safra seja, antes de tudo, um instrumento de competitividade internacional, e não uma peça de marketing político que ignora a realidade técnica das fazendas.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), o setor está diante de uma encruzilhada. “O governo insiste em focar no volume total de crédito como se isso, por si só, garantisse a estabilidade da safra, mas esquece que o custo desse dinheiro tornou-se proibitivo para grande parte dos produtores. Não precisamos de um recorde de bilhões disponíveis se as taxas de juros não forem condizentes com a realidade de um setor que, nos últimos dois anos, foi duramente atingido por quebras climáticas sucessivas e pela volatilidade dos preços internacionais. O produtor hoje precisa de fôlego, não de novos passivos impagáveis”, afirmou Rezende.

“O agronegócio não pode ser tratado como um setor auxiliar que recebe atenção apenas quando a balança comercial precisa de socorro. Precisamos que o Plano Safra 2026/27 venha acompanhado de uma política clara de renegociação de dívidas e de um comprometimento real com o Seguro Rural. Sem isso, estamos apenas postergando um colapso financeiro que vai atingir desde o pequeno produtor até a economia das cidades que dependem diretamente do sucesso da nossa safra”, disse Isan.

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“A nossa expectativa é de que, no dia 30, o anúncio não seja apenas um conjunto de números desenhado pela Fazenda para cumprir calendário. Queremos ver, de fato, a implementação de uma estratégia que proteja a nossa capacidade de investimento. Se o governo continuar tratando a equalização como um gasto primário e não como o investimento estratégico que é, estaremos condenando o próximo ciclo a uma estagnação perigosa. O agronegócio é o motor que mantém o Brasil respirando, e ele exige o respeito de ser tratado com política econômica técnica, e não com medidas paliativas que não resolvem o gargalo do custo do crédito na ponta”, concluiu o presidente do Instituto do Agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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