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Política Nacional

Congresso terá sessão nesta quinta-feira para votar vetos presidenciais

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou a convocação de sessão do Congresso para quinta-feira (27), às 10 horas, para análise de vetos presidenciais. Ele afirmou que a decisão segue um calendário já pactuado com as lideranças partidárias e que tem atendido reiteradas solicitações de parlamentares ao longo dos últimos meses.

Na pauta de votação está prevista a apreciação de vetos à Lei de Licenciamento Ambiental e ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Também devem ser votados dois projetos de lei: o PLN 14/25, que abre crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões no Orçamento da Seguridade Social da União para o pagamento de benefícios previdenciários e do programa Bolsa Família; e o PLN 30/25, que altera o Orçamento deste ano para elevar o total de recursos para reajustes salariais e o provimento de quase 2 mil cargos das forças de segurança do Distrito Federal.

Pauta trancada
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou a importância e a urgência da votação dos vetos, que estão trancando a pauta, antes da deliberação das matérias orçamentárias.

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“Já estou buscando entendimento e diálogo com o líder da Minoria aqui, senador Izalci [PL-DF]. Ainda hoje de manhã tivemos reunião com alguns líderes da base de apoio ao governo na Câmara, e fomos procurar também os líderes de oposição”, disse.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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