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Política Nacional

Livraria do Senado vende quase 10 mil livros na Bienal da Bahia

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A Livraria do Senado vendeu quase 10 mil livros, correspondentes a 118 títulos de seu catálogo, em seu estande na Bienal do Livro Bahia 2026, que ocorreu em Salvador entre os dias 15 e 21 de abril.

— Um sucesso total. Trouxemos para a Bienal 9.670 exemplares, dos quais 9.261 foram vendidos — comemorou o chefe do Serviço de Criação Editorial do Senado, Marcel Scherz.

Scherz explicou que um dos itens mais procurados pelo público foi a Constituição federal. Essa grande procura, segundo ele, é comum nos eventos literários de que o Senado participa. As coleções História do Brasil, de Robert Southey, e Arquivo S, parceria da Agência Senado com o Arquivo do Senadotambém tiveram grande sucesso.

A coleção Em Miúdos, que apresenta algumas leis brasileiras em formato de história em quadrinhos, foi outro destaque. As obras da coleção são voltadas para o público infantojuvenil e abordam leis como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha.

Senador no estande

O estande da Livraria do Senado recebeu a visita do senador Jaques Wagner (PT-BA), que, além de prestigiar o espaço, chegou a ocupar um lugar no caixa e atendeu alguns visitantes.

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Com o tema “Bahia: identidade que ecoa nos quatro cantos do mundo”, a programação da Bienal deu destaque para a cultura local. O evento é tido como um dos mais importantes encontros de literatura, cultura e entretenimento do Nordeste, e é considerado a terceira maior bienal do país, atrás apenas das de Rio de Janeiro e São Paulo.

Onde encontrar

Todos os títulos de publicações legislativas e obras clássicas ou históricas lançados pelo Conselho Editorial do Senado são vendidos a preço de custo e podem ser encontrados no ponto de venda físico dentro da Biblioteca do Senado, localizada no Anexo 2.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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