Política Nacional
Congresso Nacional analisa vetos presidenciais em sessão conjunta nesta quinta-feira
O Congresso Nacional tem sessão agendada para esta quinta-feira (18), a partir das 10h, para analisar dezenas de vetos presidenciais pendentes de apreciação, além de projetos de lei nos quais o Executivo pede ao Congresso autorização para destinar créditos adicionais a órgãos públicos dentro do Orçamento de 2026.
A sessão conjunta será no plenário da Câmara dos Deputados. Ao todo, 70 itens estão pautados para votação.
Entre os dispositivos vetados que serão apreciados estão:
- a responsabilidade do INSS no ressarcimento de descontos indevidos relativos a mensalidades associativas (VET 2/2026);
- pontos específicos da regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025);
- a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente no Pantanal ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental (VET 36/2025);
- restrições a novos arranjos de autoprodução de energia elétrica (VET 42/2025);
- alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 que, segundo o governo, contrariam o interesse público (VET 51/2025);
- a inclusão de florestas madeireiras não nativas no rol de áreas de reserva legal (VET 9/2023);
- a subordinação da Lei Geral do Esporte às normas internas das organizações esportivas (VET 14/2023);
- incentivo fiscal para o desenvolvimento de games brasileiros independentes (VET 10/2024);
- critérios de distribuição de recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil às instituições federais de ensino superior (VET 17/2024).
Estão na pauta, ainda, vetos a projetos que tratam de cotas em concursos públicos, proteção de crianças no ambiente digital e crédito rural em calamidades, entre outros.
Entre os projetos pautados para a mesma sessão estão:
- o PLN 1/2026, que consolida reestruturação de carreiras e reajustes já aprovados para a Receita Federal e órgãos do Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União;
- o PLN 3/2026, que abre crédito suplementar de R$ 13 milhões ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- o PLN 6/2026, com crédito de R$ 543 milhões em favor de ministérios;
- o PLN 7/2026, que trata da Copa do Mundo feminina de 2027 e do primeiro hospital inteligente do Brasil.
Da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor
A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que inclui um cadastro nacional, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da União. O texto tem o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.
O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.
Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.
O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados como portadores de altas habilidades ou superdotação. Mas os números podem ser maiores, conforme salientam entidades como a Associação Mensa Internacional.
Análise no Senado
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ): o PL 1.049/2026. Após ser aprovado pela Câmara em março deste ano, o texto foi enviado ao Senado, onde a relatora da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a votação do projeto no Plenário do Senado, no dia 27 de maio, Dorinha reiterou seu apoio à iniciativa.
— Eu queria chamar a atenção para a necessidade de que essa política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação [da forma como têm sido implementados] têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão deles do sistema educacional — declarou a senadora na ocasião.
Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).
Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O texto cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação — para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Vetos presidenciais
Ao sancionar o projeto que deu origem à Lei 15.436, de 2026, a Presidência da República vetou alguns itens da proposta (que são apresentados no VET 33/2026).
Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.
Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.
Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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