Política Nacional
Congresso insere artigo sobre fóruns na lei do Sistema Nacional de Educação
Em sessão conjunta nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional decidiu inserir na lei que criou o Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar 220, de 2025) um artigo que trata da composição dos fóruns de educação.
O artigo já estava previsto no projeto que deu origem a essa lei (PLC 235/2019), mas havia sido vetado pela Presidência da República no momento da sanção da norma, no final de outubro.
Na sessão desta quinta, o Congresso derrubou o veto e o artigo foi resgatado — agora esse trecho irá a promulgação.
O trecho resgatado prevê que a composição dos fóruns de educação deve ser feita “de forma a assegurar participação paritária do poder público e da sociedade civil”, com a presença de gestores, docentes, servidores, estudantes e pais (ou responsáveis).
A determinação vale para estabelecimentos de ensino públicos, particulares, comunitários, confessionais e filantrópicos.
Em outubro, quando anunciou o veto ao artigo, o governo argumentou que esse item seria contrário ao interesse público por dar rigidez à estrutura dos fóruns de educação em todos os entes federativos. Isso, segundo o governo, poderia dificultar a instalação dos fórus, prejudicar o seu funcionamento e comprometer o exercício efetivo de suas atribuições.
Sistema nacional
O Sistema Nacional de Educação tem o objetivo de unir e organizar os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) para implementar de forma mais efetiva as políticas de educação.
A lei que criou esse sistema teve origem no PLC 235/2019, projeto de lei complementar de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano. No Senado, a relatora da proposta foi Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.
De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).
Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.
“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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