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Política Nacional

Congresso aprova crédito de R$ 42,2 bilhões para pagamento de benefícios

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O Congresso Nacional aprovou projeto (PLN 14/25) que abre crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões no Orçamento de 2025 para pagamento de benefícios previdenciários e do programa Bolsa Família. Este valor já estava no Orçamento, mas condicionado a uma autorização legislativa por estar em desacordo com a chamada “regra de ouro”.

Essa regra proíbe a realização de operações de crédito que superem o montante das despesas de investimentos. Ou seja, o endividamento não poderia ser utilizado para pagar despesas correntes, como é o caso dos benefícios previdenciários.

O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, sugeriu emenda para que os recursos que não forem utilizados para os pagamentos agora não possam ser usados em 2026, como previa o projeto original. A emenda foi acatada pelo relator e líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

“Nós iremos acatar o destaque da oposição relativo a esse PLN, percebendo que não terá maior impacto e consequências para este projeto”, disse.

Também foi aprovado projeto que altera o quadro de criação de cargos do Orçamento de 2025 para atender demandas do Ministério da Educação (PLN 31/25). O ministério pediu o aumento dos cargos para técnicos administrativos e de professores do ensino superior de 21.204 para 29.804.

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De acordo com o governo, a autorização não implicará em mais despesas este ano porque não há a previsão de preenchimento destas vagas ainda em 2025.

O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), reuniu no mesmo texto outros dois projetos que também tratam de cargos:

  • um deles altera o Orçamento de 2025 para elevar o total dos recursos para reajustes salariais e provimento de quase 2 mil cargos das forças de segurança do Distrito Federal (PLN 30/25). Os reajustes vão variar entre 19,60% e 28,40%, aplicados em duas parcelas, em 2025 e 2026. Também beneficia polícias dos ex-territórios.
  • o outro projeto faz ajustes nas despesas com pessoal do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criando 330 funções comissionadas (PLN 29/25).

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou o aumento de despesas com pessoal. “Sugerimos posicionamento contrário, pois se trata da criação e provimento de mais cargos públicos, aumentando o gasto obrigatório no momento em que o país necessita da redução de gastos, dada a atual situação fiscal do país com carga tributária e dívida pública elevadas”, disse.

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Os projetos que garantem recursos para pagamento de benefícios e ajustam o quadro de pessoal do Orçamento de 2025 foram enviados para a sanção presidencial.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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