Economia
Conar debate regras para publicidade feita por youtubers
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Conar, conselho de autorregulamentação publicitária, criou um grupo de trabalho que vai debater o papel de influenciadores em anúncios digitais como os youtubers que divulgam marcas, por exemplo. O grupo deve elaborar uma proposta de guia de interpretação de regras para comunicação em redes sociais.
O objetivo também é discutir o uso de automação na veiculação de publicidade e buscar recursos tecnológicos para melhorar medidas de correção a peças divulgadas online.
O Conar já advertiu vídeos relacionados aos youtubers Felipe Neto e Luccas Neto no ano passado, julgando que havia apelo comercial a menores de idade sem sinalização clara de que se tratava de publicidade.
Apesar do alto investimento de marcas em espaços de influenciadores, há casos em que os blogueiros alegam não se tratar de publicidade, mas de opiniões pessoais divulgadas em seus canais.
O Conar já julgou um caso em que Luccas Neto promoveu Nestlé, Mondelez, Arcor e Americanas, ao dizer que “você precisa correr para comprar o livrão enquanto está na pré-venda” e “quando esgotar não vai ter como comprar”, prática reprovada pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. As empresas, no entanto, disseram não ter pago pela propaganda ao influenciador.
Mesmo sem a relação comercial direta, o entendimento do conselho foi de que era possível estabelecer algum tipo de vínculo que resultasse em proveito publicitário. O guia de interpretação deve incluir diretrizes para casos do tipo.
Economia
MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA
Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.
A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.
“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.
“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.
A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.
MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.
Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.
Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.
Acesse o Manual de Desgravação Tarifária
Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.
Acesse o Manual de Regras de Origem
Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.
Acesse o Manual de Indicações Geográficas
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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