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Conab: Brasil já plantou 75,2% da área de soja, mas plantio segue atrasado

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Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostram que o plantio de soja no Brasil atingiu 75,2% da área planejada para a safra 2023/24, mas esse percentual está abaixo do registrado no mesmo período do ano passado, que alcançava 86,1%.

A situação climática tem sido um desafio para o andamento da safra. Em Mato Grosso, um dos principais estados produtores, os agricultores finalizaram o plantio em 96,3% da área, porém, a irregularidade das chuvas tem afetado o desenvolvimento das lavouras em várias regiões.

Já no Rio Grande do Sul, as frequentes precipitações e a elevada umidade do solo têm prejudicado o avanço da área semeada. A Conab observa que as chuvas intensas têm causado erosão do solo, perda de nutrientes e sementes.

Em relação ao milho de verão, o plantio atingiu 55% da área, indicando um atraso comparado ao mesmo período do ano anterior, que estava em 68,6%. No que diz respeito ao trigo, a Conab apontou que a colheita nacional alcançou 96,5%, superando os 94,2% registrados em meados de novembro do ano passado.

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A previsão climática da Conab até o dia 4 de dezembro indica chuvas contínuas no Sul do Brasil, podendo ultrapassar 80 mm em áreas do noroeste gaúcho, Santa Catarina e sudoeste do Paraná. Essas condições podem prejudicar a colheita do trigo e o desenvolvimento dos cultivos da primeira safra.

Para o Centro-Oeste e Sudeste, a previsão é de chuvas benéficas para os grãos de verão. Já nas regiões Norte e Nordeste, são esperadas chuvas favoráveis, especialmente para as lavouras, principalmente no Tocantins e Maranhão.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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