Agro
Compras chinesas nos EUA definem rumo do mercado global de soja
O ritmo das compras de soja pela China nos Estados Unidos tem sido o principal fator de influência no mercado global do grão nas últimas semanas. Desde o anúncio do acordo comercial entre Pequim e Washington, no fim de outubro, o volume negociado entre as duas maiores economias do mundo passou a ditar o comportamento dos preços futuros na Bolsa de Chicago, impactando também a comercialização doméstica.
Exportações americanas de soja para a China somam quase 5,6 milhões de toneladas
De acordo com levantamento da Safras & Mercado, com base nos dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), a China adquiriu 4,787 milhões de toneladas de soja em grão desde o fechamento do acordo. Considerando as vendas classificadas como destinadas a “destinos não revelados” — que, segundo analistas, podem estar relacionadas ao país asiático —, o total chega a 5,583 milhões de toneladas.
Esses números divergem das informações divulgadas pela agência Bloomberg, que citou fontes próximas ao acordo indicando que a China teria garantido ao menos 7 milhões de toneladas de soja americana. Caso confirmado, o volume atual representaria menos da metade do compromisso firmado, inicialmente estimado em 12 milhões de toneladas até o final de 2025, prazo posteriormente estendido para fevereiro.
Mercado desacelera com frustração em torno do ritmo das compras
Para o analista da Safras & Mercado, Rafael Silveira, os dados oficiais não sustentam a estimativa apresentada pela Bloomberg. “O número veiculado não condiz com os reportes oficiais. Se as vendas estivessem em 7 milhões de toneladas, o mercado não estaria caindo desse jeito”, explicou.
O movimento das cotações reflete essa percepção. A partir da segunda quinzena de outubro, com a expectativa de assinatura do acordo entre os dois países, o contrato de janeiro da soja na Bolsa de Mercadorias de Chicago iniciou uma trajetória de valorização expressiva, passando de US$ 10,29 por bushel em 15 de outubro para US$ 11,57 em 17 de novembro, um avanço superior a 12%.
Cotações devolvem ganhos e voltam aos níveis de outubro
Com o ritmo das compras abaixo do esperado, o mercado iniciou um processo de correção. Na manhã de 19 de dezembro, o contrato de janeiro era negociado a US$ 10,49 por bushel, praticamente retornando aos patamares observados em 21 de outubro e devolvendo quase toda a alta acumulada no período entre 15 de outubro e 17 de novembro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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