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Brasil

Complexo Solar Irecê entra em operação e reforça geração de energia renovável na Bahia

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O Complexo Solar Irecê – Fase 1, localizado no município de João Dourado, na Bahia (BA), entrou em operação comercial no dia 9 de dezembro, reforçando a expansão da geração de energia renovável na matriz elétrica brasileira. O empreendimento é composto pelas usinas Solar Irecê e Solar Irecê 3 que, juntas, totalizam 133,40 megawatts (MW) de capacidade instalada.

O complexo conta com 42 unidades geradoras distribuídas entre as duas usinas. A usina Solar Irecê possui 23 unidades geradoras, cada uma com 3,20 MW, somando 73,60 MW de potência instalada. Já a usina Solar Irecê 3 é composta por 19 unidades geradoras, com 3,14 MW cada, alcançando 59,80 MW de capacidade. 

Com investimento avaliado em R$ 647 milhões, o empreendimento contribui para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico regional. A conexão do complexo à rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) ocorre por meio do barramento de 138 kV da Subestação Irecê 230/138 kV.

O licenciamento ambiental foi conduzido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (INEMA), órgão responsável por verificar a conformidade ambiental do projeto.

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Novo PAC

O Complexo Solar Irecê – Fase 1 integra a carteira de empreendimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que reúne investimentos coordenados pelo Governo do Brasil em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais. 

No eixo de Transição Energética, subeixo Geração de Energia, o programa conta atualmente com 584 usinas, das quais 368 já estão concluídas.

 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Brasil

MPA e MMA orientam pescadores sobre início do período de defeso do camarão marinho em Alagoas, Sergipe e Bahia

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O novo período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia será de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027. A alteração foi publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, de 1º de junho de 2026.

Essa portaria modifica o art. 1º da Instrução Normativa nº 14, que dispõe sobre o ordenamento da pesca nos três estados, compreendendo as áreas entre a divisa dos estados de Pernambuco, Alagoas e a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia. 

Durante o período informado, fica vetado o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies especificadas na Instrução Normativa nº 14.

ASCOM 

Ministério da Pesca e Aquicultura

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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