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Complexo Fotovoltaico Sol do Agreste inicia fase de testes e reforça liderança da geração solar no Nordeste

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O Complexo Fotovoltaico Sol do Agreste, localizado nos municípios de São Caetano e Tacaimbó, em Pernambuco (PE), iniciou a fase de testes das últimas de suas seis usinas solares no dia 18 de novembro. Integrante do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), o empreendimento reúne 549 unidades geradoras e totaliza 169,83 megawatts (MW) de capacidade instalada, consolidando-se como um dos maiores projetos de energia solar da região Nordeste.

Com investimento estimado de R$ 823 milhões, as seis usinas que compõem o complexo contam com capacidade individual que varia de 19,98 MW a 43,29 MW, com garantia física total de 50,20 MW médios. Com obras homologadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o início da operação comercial está previsto para maio de 2026.

Para viabilizar a conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN), será implantada uma subestação elevadora de 34,5/230 kV e uma linha de transmissão de 230 kV, com 1,3 km de extensão, que integrará o complexo à Subestação Tacaimbó.

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O licenciamento ambiental do empreendimento foi conduzido pela Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), que já emitiu a Licença de Operação (LO) do empreendimento. Com essa etapa iniciada, o Complexo Sol do Agreste avança como mais um ativo estratégico para o fortalecimento da matriz elétrica renovável do país e para o desenvolvimento econômico regional.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Brasil

Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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