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Comitê da Bacia do Rio Tibagi elege novos representantes em novembro

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O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi se reúne em novembro para selecionar os representantes que vão comandar a gestão 2026-2030 do plenário. Ao todo, serão três encontros remotos com transmissão pelo YouTube, um para cada categoria de representante do colegiado. No dia 11 de novembro, às 9h30, serão escolhidos os 14 representantes do Poder Público e, às 14h30, os 16 usuários dos recursos hídricos. Já no dia 12, novamente às 14h30, ocorre a seleção dos dez representantes da sociedade civil.

A participação de diferentes setores nas reuniões é fundamental para assegurar que as decisões do comitê reflitam os múltiplos interesses e necessidades da região. Por meio do colegiado são discutidas e elaboradas as políticas para a gestão das águas da bacia, com especial atenção às áreas sujeitas a eventos críticos, como a escassez hídrica, além da busca pelo equilíbrio no uso dos recursos naturais.

A agenda está prevista no plano de trabalho da Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do Instituto Água e Terra (IAT), órgão executivo gestor do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, que desempenha o papel de agência de água dentro dos comitês, com apoio técnico e financeiro. Para mais informações sobre os comitês, atividades e agenda, visite o site www.iat.pr.gov.br e acesse a aba “Gestão das Águas”.

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A área de abrangência do CBH Tibagi é composta total ou parcialmente pelos municípios de Apucarana, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Califórnia, Cambé, Campo Largo, Carambeí, Castro, Congoinhas, Cornélio Procópio, Curiúva, Fátima, Faxinal, Fernandes Pinheiro, Figueira, Guamiranga, Ibiporã, Imbaú, Imbituva, Ipiranga, Irati, Ivaí, Jataizinho, Leópolis, Londrina, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Nova América da Colina, Nova Santa Bárbara, Nova Sapopema, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Reserva, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São João do Triunfo, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana, Teixeira Soares, Telêmaco Borba, Tibagi, Uraí, Ventania. São, ao todo, 53 municípios paranaenses que fazem parte dessa região.

Para mais informações, e caso tenha interesse em participar do próximo mandato do Comitê, é preciso entrar em contato com a Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi pelo e-mail [email protected].

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GESTÃO DA ÁGUA – Os CBHs são órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), e têm o objetivo de contribuir para a aplicação da Política Estadual de Recursos Hídricos na sua área de atuação a fim de garantir o controle social da gestão das águas, conforme estabelecido pela Lei Estadual 12.726/1999 e Decreto Estadual nº 9.130/2010.

Fonte: Governo PR

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A partir de ação do MPPR, ex-prefeito e ex-secretário de Almirante Tamandaré e proprietária de imóvel alugado pelo Município são condenados por improbidade

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Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca condenou o ex-prefeito da cidade (gestão 2013-2016), o ex-secretário municipal de Administração e a proprietária de um imóvel por atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

Áudio do Promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz

A decisão decorreu das investigações conduzidas pelo MPPR, que identificou ilicitudes na locação de um imóvel para o funcionamento do almoxarifado central do Município entre 2013 e 2016. Conforme apurado pelo Ministério Público, a contratação ocorreu sem licitação, sem motivação adequada e com sobrepreço. O espaço alugado pertencia a aliados políticos do prefeito e havia sido utilizado anteriormente como comitê de campanha do então candidato no pleito eleitoral de 2012.

O imóvel alugado pertencia à avó de outro ex-secretário municipal da gestão, nomeado após o pleito. As investigações demonstraram que os materiais da prefeitura já eram armazenados em prédios do próprio Município antes da gestão e voltaram a ser alocados em propriedades municipais logo no início de 2017, evidenciando o gasto público desnecessário de R$ 794.565,00 realizado no período. Além disso, laudos que tentaram justificar o valor dos aluguéis foram produzidos de forma irregular e fraudulenta.

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Penalidades – Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, o Juízo condenou os três réus, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 794.565,00. Cada um dos três condenados também foi apenado com o pagamento de multa civil individual equivalente ao valor do dano (R$ 794.565,00), além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Administração também foi imposta a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, sob o entendimento do Judiciário de que os gestores utilizaram recursos públicos para retribuir apoio político recebido durante a campanha eleitoral.

Processo 0009617-56.2021.8.16.0024

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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