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Paraná

A partir de ação do MPPR, ex-prefeito e ex-secretário de Almirante Tamandaré e proprietária de imóvel alugado pelo Município são condenados por improbidade

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Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca condenou o ex-prefeito da cidade (gestão 2013-2016), o ex-secretário municipal de Administração e a proprietária de um imóvel por atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

Áudio do Promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz

A decisão decorreu das investigações conduzidas pelo MPPR, que identificou ilicitudes na locação de um imóvel para o funcionamento do almoxarifado central do Município entre 2013 e 2016. Conforme apurado pelo Ministério Público, a contratação ocorreu sem licitação, sem motivação adequada e com sobrepreço. O espaço alugado pertencia a aliados políticos do prefeito e havia sido utilizado anteriormente como comitê de campanha do então candidato no pleito eleitoral de 2012.

O imóvel alugado pertencia à avó de outro ex-secretário municipal da gestão, nomeado após o pleito. As investigações demonstraram que os materiais da prefeitura já eram armazenados em prédios do próprio Município antes da gestão e voltaram a ser alocados em propriedades municipais logo no início de 2017, evidenciando o gasto público desnecessário de R$ 794.565,00 realizado no período. Além disso, laudos que tentaram justificar o valor dos aluguéis foram produzidos de forma irregular e fraudulenta.

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Penalidades – Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, o Juízo condenou os três réus, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 794.565,00. Cada um dos três condenados também foi apenado com o pagamento de multa civil individual equivalente ao valor do dano (R$ 794.565,00), além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Administração também foi imposta a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, sob o entendimento do Judiciário de que os gestores utilizaram recursos públicos para retribuir apoio político recebido durante a campanha eleitoral.

Processo 0009617-56.2021.8.16.0024

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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