Política Nacional
Comissões da Câmara debatem impactos da extinção do seguro DPVAT
As comissões de Viação e Transportes, e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados promoverão, na próxima terça-feira (9), uma audiência pública para discutir os problemas causados pela extinção do seguro DPVAT.
O debate foi solicitado pelos deputados Hugo Leal (PSD-RJ) e Duarte Jr. (PSB-MA) e será realizado a partir das 9h30, no plenário 11.
A audiência será interativa. Confira a lista de convidados e mande suas perguntas.
O que é o DPVAT
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, popularmente chamado de DPVAT, foi criado em 1966. Todos os donos de veículos tinham que pagá-lo anualmente.
O objetivo era custear indenizações por morte, invalidez e despesas médicas a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa. Os principais beneficiados eram pessoas de baixa renda que não tinham acesso à Previdência pública ou a seguros privados.
Em 2024 o DPVAT deixou de existir. No ano seguinte, uma nova lei foi sancionada impedindo sua reativação.
Fraudes
“É inegável que havia problemas no seguro e que foram objeto de uma CPI na Câmara dos Deputados, as irregularidades precisavam ser combatidas e há meios para isso”, afirma Hugo Leal.
“Num país em que os mais frágeis e com menores condições de vida são os mais prejudicados pelos sinistros de trânsito, é fundamental que esse assunto seja novamente discutido nesta Casa.”
Sequelas
Já Duarte Jr. ressalta que muitas vítimas de acidentes de trânsito ficam com sequelas permanentes e passam a integrar o público atendido pelas políticas de defesa das pessoas com deficiência.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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