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Política Nacional

Comissão vota criação de lista de proibição de embarque aéreo

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Projeto que cria a Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo (LNPE) está na pauta da Comissão de Infraestrutura (CI), que se reúne na terça-feira (17) às 9h. Pelo texto, terroristas, importunadores sexuais e outros criminosos poderão ser barrados em voos no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficaria responsável por manter atualizada a LNPE, à qual só teriam acesso as autoridades competentes e as companhias aéreas.

O autor do PL 1.524/2025, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), argumenta que “o transporte aéreo é um ambiente de confinamento e vulnerabilidade, onde passageiros e profissionais não dispõem de meios imediatos de evasão diante de comportamentos abusivos ou violentos”.

O senador Esperidião Amin (PP-SC), em seu relatório favorável ao projeto, ofereceu substitutivo que amplia os limites de punição a passageiros indisciplinados e acolhe resolução recente da Anac que implementa a no-fly list (lista de proibição de voo) no Brasil.

O projeto ainda deve ser apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública (CSP).

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Vítimas de trânsito

Outro projeto a ser votado na CI cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito. O projeto estabelece a data no terceiro domingo de novembro, junto com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Originado na Câmara dos Deputados, o PL 382/2026 altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), a Lei 13.614, de 2018. para obrigar órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a oferecerem apoio financeiro e iniciativas da sociedade organizada. O Pnatrans tem como principal meta reduzir em 50% as mortes no trânsito até 2030.

O relator, Esperidião Amin, recomenda a aprovação do projeto sem emendas. Para ele, o alinhamento do Brasil ao movimento global “amplia a visibilidade das campanhas de conscientização e reafirma seu compromisso internacional com a preservação da vida e a segurança viária”.

Se aprovado na CI e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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