Política Nacional
Comissão realiza fórum para discutir políticas voltadas ao esporte
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados promove na quarta (26) e na quinta- feira (27) o 3º Fórum Legislativo do Esporte, com o objetivo de debater políticas públicas e propostas legislativas voltadas ao setor esportivo.
O evento foi solicitado pelos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ), Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), Helena Lima (MDB-RR), Maurício do Vôlei (PL-MG), Luiz Lima (Novo-RJ), Dr. Luiz Ovando (PP-MS) e Douglas Viegas (União-SP), e dá continuidade às edições realizadas em 2023 e 2024.
A programação do 3º Fórum Legislativo do Esporte inclui três mesas redondas:
Quarta-feira, 26 de novembro
Ouvindo para transformar: experiências que constroem um futuro esportivo
Local: Salão Nobre
Esporte como política de Estado: atribuições para construir um Brasil esportivo
Local: plenário 4
Quinta-feira, 27 de novembro
Construindo caminhos: propostas para o Brasil esportivo
Local: plenário 4
O evento reunirá parlamentares, atletas, treinadores, dirigentes, gestores esportivos, acadêmicos, empreendedores e representantes da sociedade civil para discutir temas como orçamento público, carreira esportiva, esportes eletrônicos, esporte e educação, saúde e governança.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem. O texto será enviado ao Senado.
De autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), o Projeto de Lei 4225/23 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o texto, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio;
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
O texto aprovado estabelece que essas e outras ações deverão ser tomadas de acordo com as competências da União, dos estados e dos municípios, podendo ser por meio de instrumentos de cooperação técnica e financeira entre a União e outros entes federativos e também com organizações representativas de pessoas com transtornos de aprendizagem.
Definição
Para os fins do projeto, um regulamento definirá quais são os transtornos do neurodesenvolvimento, observados critérios técnicos e científicos atualizados e reconhecidos nacional e internacionalmente.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Convenção
O projeto prevê que a atenção especial dada a essas pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento observará normas gerais sobre educação e saúde, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e demais tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.
No entanto, a equiparação às pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial prévia realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar a fim de considerar os impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Desde março deste ano, essa avaliação segue o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tanto para o INSS quanto para o Judiciário.
Em todo caso, a implementação das ações dependerá das dotações orçamentárias dos órgãos responsáveis, em especial dos ministérios da Saúde e da Educação.
Diretrizes
O substitutivo de Andreia Siqueira estabelece 17 diretrizes dessa política nacional, dentre as quais destacam-se:
- identificação precoce de sinais de transtornos de aprendizagem nas redes de ensino e saúde, com encaminhamento para avaliação e diagnóstico;
- planejamento educacional individualizado feito pelas instituições de ensino, prevendo acomodações em avaliações, flexibilização de métodos de ensino e uso de recursos de acessibilidade pedagógica;
- garantia de formação e qualificação continuada dos profissionais das áreas de saúde e educação sobre os transtornos de aprendizagem e as estratégias de inclusão educacional;
- garantia de condições mínimas de bem-estar, respeito à individualidade e proteção contra violência, abuso e maus-tratos;
- combate a todas as formas de discriminação, estigmatização e exclusão relacionadas aos transtornos de aprendizagem;
- revisões periódicas do plano educacional individualizado e do plano terapêutico, de acordo com a necessidade;
- fornecimento gratuito dos medicamentos prescritos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei do SUS;
- fomento às pesquisas científicas e à produção e divulgação de dados epidemiológicos, administrativos e educacionais sobre os transtornos de aprendizagem;
- participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de ações direcionadas a esse público; e
- adoção de ações baseadas em evidências científicas, em diretrizes clínicas e educacionais nacionais e em melhores práticas internacionais.
Para a relatora, deputada Andreia Siqueira, o texto reforça diretrizes presentes em ações públicas direcionadas à inclusão social das pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, como a dislexia. Além disso, contemplam o princípio constitucional da equidade no acesso aos direitos na área de saúde e educação.
A deputada lembrou que a Lei 14.254/21 já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia ou TDAH ou outros transtornos de aprendizagem. Porém, ela defendeu a aprovação da proposta para ter uma norma que defina diretrizes e princípios balizadores para a atenção voltada para esses transtornos de aprendizagem.
Isso, segundo a relatora, “permitiria consolidar programas de triagem escolar, fluxos assistenciais na atenção primária e rede especializada, reduzindo o atraso diagnóstico e o sofrimento desnecessário, em prol de uma atuação estatal mais eficiente, otimizada e econômica”.
O deputado Alex Manente, um dos autores do projeto, disse que a proposta vai dar vazão à avaliação biopsicossocial para garantir os direitos das pessoas com TDAH. “O mais importante é a conscientização para fazer diagnóstico precoce, garantir qualidade de vida, fazer com que na educação tenhamos diagnóstico e tratamento adequado da criança para ela crescer com qualidade de vida”, disse.
Manente também destacou que a proposta vai garantir tratamento diferenciado em concursos e provas por causa da necessidade de uma concentração diferenciada das pessoas com TDAH. “Hoje aprovamos reconhecimento, respeito e oportunidade para milhões de brasileiros que, por muito tempo, foram invisíveis”, afirmou.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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